Segundo o Marco Civil da Internet, é um direito básico do us...

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Q3796118 Direito Digital
Segundo o Marco Civil da Internet, é um direito básico do usuário o(a):
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.965/2014, art. 7º, VIII: "Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: VIII - informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que: a) justifiquem sua coleta; b) não sejam vedadas pela legislação; e c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;" Como a questão pede um direito básico do usuário segundo o Marco Civil da Internet, a alternativa B é a correta por coincidir com esse comando legal expresso.

Tema central: Direitos do usuário
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o Marco Civil não prevê coleta obrigatória de todos os dados pessoais como direito do usuário. Pelo art. 7º, VIII, o uso dos dados depende de finalidades que justifiquem a coleta, não sejam vedadas pela legislação e estejam especificadas contratualmente ou em termos de uso. A alternativa afirma coleta obrigatória e indiscriminada, o que contraria a limitação finalística prevista na lei.
B
Certa
A alternativa B está juridicamente correta porque corresponde ao direito expressamente assegurado ao usuário no art. 7º, VIII, da Lei nº 12.965/2014: receber informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais. O ponto decisivo é a correspondência direta entre o texto da alternativa e o conteúdo normativo do dispositivo legal.
C
Errada
Está errada porque não corresponde a direito básico do usuário previsto no rol do art. 7º do Marco Civil. A questão exige a identificação de um direito positivo assegurado pela lei, e a alternativa apresenta uma proibição genérica que não aparece, na base fornecida, como direito básico do usuário.
D
Errada
Está errada porque a divulgação compulsória de conversas privadas contraria o regime de proteção ao sigilo das comunicações. A base indica o art. 7º, II e III, que asseguram a inviolabilidade e o sigilo do fluxo das comunicações e das comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial. Portanto, a regra legal é proteção e sigilo, não divulgação compulsória.
E
Errada
Está errada porque a liberação irrestrita de dados bancários não é direito do usuário e contraria a proteção de dados pessoais. A base indica o art. 7º, VII e VIII: há não fornecimento a terceiros sem consentimento livre, expresso e informado ou previsão legal, além do dever de informação clara sobre uso e tratamento dos dados. Logo, a alternativa colide com a lógica protetiva da lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre direito à informação sobre tratamento de dados e suposta autorização para coleta, divulgação ou liberação ampla de dados e comunicações. As expressões extremas das alternativas erradas são incompatíveis com o regime protetivo do art. 7º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir direito do usuário no Marco Civil, procure primeiro o rol do art. 7º e verifique se a alternativa reproduz direito expressamente previsto.
  • Em temas de dados pessoais no Marco Civil, a lógica da lei é transparência, finalidade justificada e restrição de compartilhamento, não coleta ou exposição indiscriminada.
  • Desconfie de alternativas com termos absolutos como "obrigatória", "compulsória" e "irrestrita" quando a base legal indicada for de proteção da privacidade e do sigilo.

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Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;

III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;

IV - não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;

V - manutenção da qualidade contratada da conexão à internet;

VI - informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade;

VII - não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;

VIII - informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que:

a) justifiquem sua coleta;

b) não sejam vedadas pela legislação; e

c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;

IX - consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais;

X - exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei e na que dispõe sobre a proteção de dados pessoais;        

XI - publicidade e clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet;

XII - acessibilidade, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, nos termos da lei; e

XIII - aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet.

Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre os direitos básicos dos usuários da internet, conforme estabelecido pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).

Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: [...]

VIII - informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que: [...]

A – Coleta obrigatória de todos seus dados pessoais: ❌ Incorreta. O Marco Civil garante privacidade e proteção de dados, não coleta obrigatória.

B – Acesso à informação clara sobre uso, coleta e armazenamento de dados: ✔ Correta. O usuário tem direito a transparência sobre como seus dados são coletados, armazenados e utilizados, conforme art. 7º, inciso III.

C – Proibição total de navegação anônima: ❌ Incorreta. A navegação anônima ou com pseudônimo é garantida, não proibida.

D – Divulgação compulsória de conversas privadas: ❌ Incorreta. O Marco Civil protege a privacidade das comunicações, salvo por ordem judicial.

E – Liberação irrestrita de dados bancários: ❌ Incorreta. Isso violaria princípios de privacidade e proteção de dados pessoais.

✅ Gabarito do professor: B – Acesso à informação clara sobre uso, coleta e armazenamento de dados.

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