O art. 38 da Lei nº 8.666/1993 estabelece que o procediment...

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Q964406 Direito Administrativo

O art. 38 da Lei nº 8.666/1993 estabelece que o procedimento de licitação deva ser iniciado por processo administrativo que, dentre outras obrigatoriedades, precisa conter “a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa”. Identifique abaixo em qual(is) caso(s) não é necessária a indicação da dotação orçamentária prévia, sendo exigida somente para formalização do contrato ou outro instrumento hábil:

I. Tomada de Preços;

II. Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços;

III. Concorrência Pública;

IV. Carta Convite;

V. Concorrência Pública – Regime Diferenciado de Contratações.

Alternativas