A parte da Sessão Ordinária da Câmara Municipal dos Vereado...
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão trata da denominação correta da parte da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Guaratuba em que os Vereadores apresentam proposições, assunto diretamente ligado à organização legislativa municipal.
2. Legislação Aplicável
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba define:
Art. 130 – O Expediente destina-se à leitura de documentos, indicações, requerimentos e demais papéis apresentados à Câmara, obedecida a seguinte ordem: I – Leitura da correspondência recebida; II – Leitura das proposições apresentadas pelos Vereadores; III – Leitura dos pareceres das Comissões; IV – Leitura de outros documentos de interesse do Plenário.
3. Tema Central e Conhecimentos Necessários
É fundamental conhecer a estrutura da sessão legislativa para identificar a função de cada parte. No Expediente, são lidos e apresentados documentos e proposições pelos vereadores.
4. Exemplo Prático
Imagine que um Vereador queira sugerir uma nova iluminação pública em determinado bairro. Ele apresenta essa proposição logo no início da sessão, dentro do Expediente, momento reservado à leitura e apresentação de propostas e documentos pela Mesa e vereadores.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C) Expediente – Corretíssima, pois corresponde à fase em que ocorre a apresentação formal de proposições pelos edis, como previsto expressamente no Art. 130 do Regimento Interno.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Abertura – Não existe essa fase formal no Regimento Interno; geralmente, refere-se apenas ao início dos trabalhos, mas não abrange a apresentação de proposições.
B) Ordem do dia – Trate-se do momento de discussão e votação das matérias, conforme Art. 129, não da apresentação.
D) Deliberação – Embora deliberação signifique decidir, não existe essa denominação formal para fases da sessão.
7. Estratégias de Prova e “Pegadinhas”
Fique atento a termos similares (como “deliberação” e “ordem do dia”) que têm papel diferente na sessão. Lembre-se: Expediente é para apresentação; Ordem do Dia, para votação.
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Expediente - A sessão é aberta com a leitura do expediente. Ele é formado de toda correspondência recebida, expedida, processos, projetos, expedientes apresentados pelos Vereadores Prefeito e terceiros. Tudo, enfim, que for encaminhado à Câmara de Vereadores e tudo o que ela encaminha. A leitura é para que todos os Vereadores tomem conhecimento do que acontece e para oficializar toda matéria expedida e recebida. Terminada a leitura o Presidente destina o tempo restante da hora do expediente para o uso da palavra pelos vereadores, segundo a ordem de inscrição em livro, versando sobre o tema livre e também para o uso da tribuna livre.
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