Considerando as disposições da Lei Orgânica de Imbé/RS, assi...

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Q3796108 Legislação Municipal
Considerando as disposições da Lei Orgânica de Imbé/RS, assinale a alternativa correta. 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Imbé/RS, art. 42, XI: "Art. 42 Compete, exclusivamente, à Câmara de Vereadores, além de outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica:

XI - autorizar o Prefeito e Vice-Prefeito afastar-se do Município por mais de cinco dias, ou do Pais por qualquer tempo;"

Tema central: competência exclusiva da Câmara
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inverte a competência prevista na Lei Orgânica. O art. 12 dispõe literalmente: "Art. 12 Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência do Legislativo quanto àqueles utilizados em seus serviços." Portanto, a administração dos bens municipais cabe ao Prefeito, e não ao Poder Legislativo.
B
Errada
Está errada porque contraria hipótese expressa de voto secreto. O art. 37, § 2º, I, estabelece: "Art. 37 O voto será público nas deliberações da Câmara, salvo decisão contrária da maioria dos seus membros.

§ 2º O voto será obrigatoriamente secreto nas seguintes votações:

I - apreciação do veto do Prefeito;" Logo, na apreciação do veto do Prefeito o voto não é obrigatoriamente público, mas obrigatoriamente secreto.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com a regra expressa da Lei Orgânica de Imbé/RS. O art. 42, XI, atribui exclusivamente à Câmara de Vereadores a autorização para que o Prefeito e o Vice-Prefeito se afastem do Município por mais de cinco dias ou do País por qualquer tempo.
D
Errada
Está errada porque nega possibilidade expressamente admitida pela Lei Orgânica. O art. 15 prevê: "Art. 15 O uso bens municipais será trespassado a terceiros, após a competente autorização Legislativa e respectivo processo licitatório, através de uma das seguintes formas:

IV - Cessão de Uso;" e o § 1º acrescenta: "A Autorização de Uso, a Permissão de Uso e a Cessão de Uso de Bem Público, far-se-á através de ato unilateral da Administração." Portanto, a cessão de uso de bem público municipal é prevista e admitida.
E
Errada
Está errada porque troca o quórum legal de funcionamento. O art. 35 dispõe: "Art. 35 A Câmara Municipal funcionará com a presença, de pelo menos, a maioria absoluta de seus membros, salvo quando se tratar de matéria que exija o quorum de dois terços." Assim, o quórum ordinário de funcionamento é maioria absoluta, e não dois terços.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de literalidade da Lei Orgânica: atribuiu ao Legislativo a administração dos bens, transformou voto secreto em público, tratou cessão de uso como vedada e substituiu maioria absoluta por dois terços no quórum de funcionamento.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa trouxer competência exclusiva de órgão municipal, confira se ela reproduz literalmente o dispositivo da Lei Orgânica.
  • Em regras sobre votação e quórum, não troque a regra geral pela exceção nem a exceção pela regra geral.
  • Se a lei enumera expressamente uma forma admitida de uso de bem público, a alternativa que afirma impossibilidade está errada.

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