Considerando as disposições da Lei Orgânica de Imbé/RS, assi...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Imbé/RS, art. 42, XI: "Art. 42 Compete, exclusivamente, à Câmara de Vereadores, além de outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica:
XI - autorizar o Prefeito e Vice-Prefeito afastar-se do Município por mais de cinco dias, ou do Pais por qualquer tempo;"
§ 2º O voto será obrigatoriamente secreto nas seguintes votações:
I - apreciação do veto do Prefeito;" Logo, na apreciação do veto do Prefeito o voto não é obrigatoriamente público, mas obrigatoriamente secreto.
IV - Cessão de Uso;" e o § 1º acrescenta: "A Autorização de Uso, a Permissão de Uso e a Cessão de Uso de Bem Público, far-se-á através de ato unilateral da Administração." Portanto, a cessão de uso de bem público municipal é prevista e admitida.
- Quando a alternativa trouxer competência exclusiva de órgão municipal, confira se ela reproduz literalmente o dispositivo da Lei Orgânica.
- Em regras sobre votação e quórum, não troque a regra geral pela exceção nem a exceção pela regra geral.
- Se a lei enumera expressamente uma forma admitida de uso de bem público, a alternativa que afirma impossibilidade está errada.
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