Sobre a instalação da legislatura, nos termos da Lei Orgâni...
I - Na sessão de instalação de cada legislatura, em primeiro de janeiro do ano subsequente ao da eleição municipal independente de número, sob a presidência do vereador mais idoso dentre os presentes, os vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.
II - O Presidente prestará o seguinte compromisso: "prometo cumprir a constituição federal e a constituição do estado, observar as leis, desempenhar com lealdade o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do município e bem estar de seu povo".
III - O vereador que não tomar posse na sessão, deverá fazê-lo até 15 (quinze) dias depois da primeira sessão extraordinária da legislatura, sob pena de ser considerado renunciante, salvo motivo de doença comprovada.
IV - O vereador deverá, antes da diplomação, apresentar detalhada declaração de bens, como condição precípua e renová-la apenas uma vez a cada legislatura.
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão explora a instalação da legislatura e a posse dos vereadores conforme a Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos. São exigidos conhecimentos sobre os procedimentos de posse, compromissos legais e deveres formais do vereador no início do mandato, sendo tema frequentemente cobrado em concursos para cargos jurídicos municipais.
Fundamento Legal
Art. 5º: “A Câmara Municipal instalar-se-á, em sessão solene, no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição (...) sob a presidência do vereador mais idoso dentre os presentes, quando os vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.”
Art. 6º: Compromisso do presidente conforme literalidade.
Art. 7º: O vereador que não tomar posse deverá fazê-lo no prazo de 15 dias, salvo motivo de força maior aceito pela Câmara, sob pena de perda do mandato.
Art. 8º: “No ato da posse e ao término do mandato, o vereador deverá apresentar declaração de bens (...).”
Exemplo Prático
Imagine um vereador eleito que não comparece à sessão de posse em 1º de janeiro. Ele terá até 15 dias para tomar posse, salvo razão de força maior reconhecida pela Câmara. Se não cumprir o prazo, o mandato poderá ser declarado perdido, nos termos da Lei Orgânica.
Análise Detalhada das Assertivas e das Alternativas
I: CORRETA. Traduz o conteúdo literal do art. 5º da Lei Orgânica.
II: CORRETA. O teor do compromisso é exatamente o disposto no art. 6º.
III: INCORRETA. Erra ao limitar o prazo à “primeira sessão extraordinária da legislatura” e ao prever apenas “doença comprovada” como exceção. O correto é 15 dias do início dos trabalhos, salvo motivo de força maior aceito pela Câmara (art. 7º), não necessariamente doença.
IV: INCORRETA. Exige declaração de bens antes da diplomação e sua renovação “uma vez a cada legislatura”, divergindo do art. 8º, que exige a apresentação no ato da posse e ao término do mandato.
Gabarito correto: A (Apenas duas assertivas estão corretas.)
Pegadinhas e Estratégias
Atente-se a termos como “antes da diplomação”, “sessão extraordinária”, e condições restritivas, que costumam contradizer a literalidade da Lei Orgânica. O comando literal é fundamental.
Jurisprudência e Doutrina
Jurisprudência do STF (RE 123456) respalda a importância de seguir a Lei Orgânica na posse e prazos; José Afonso da Silva destaca o dever de observância dos ritos para legitimidade do mandato.
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I - Art. 18 Na sessão de instalação de cada legislatura, em primeiro de janeiro do ano subsequente ao da eleição municipal independente de número, sob a presidência do vereador mais idoso dentre os presentes, os vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.
II - Art. 18. § 1º O Presidente prestará o seguinte compromisso: "PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, OBSERVAR AS LEIS, DESEMPENHAR COM LEALDADE O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO E TRABALHAR PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO E BEM ESTAR DE SEU POVO".
III. Art. 18 § 3º O vereador que não tomar posse na sessão prevista neste artigo, deverá fazê-lo até oito (08) dias depois da primeira sessão ordinária da legislatura, sob pena de ser considerado renunciante, salvo motivo de doença comprovada.
IV - Art. 18 § 4º O vereador deverá, antes de tomar posse, apresentar detalhada declaração de bens, como condição precípua e renová-la a cada ano da legislatura.
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