Julgue o item subsequente, referente ao Poder Judiciário.  C...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2025 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Provas: CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Comunicação Social | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Enfermagem do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia (Civil) | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: História | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Cardiologia) |
Q3256731 Direito Constitucional

Julgue o item subsequente, referente ao Poder Judiciário.  


Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar e processar os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E (Errado)

Análise e Interpretação do Tema

A questão examina a competência para processar e julgar conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista. Trata-se de um tema relevante dentro da Poder Judiciário, especialmente no que diz respeito à Justiça do Trabalho e a competência dos tribunais superiores.

Legislação Aplicável

Constituição Federal, art. 105, I, “d”: determina que o STJ julga conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvados os casos previstos no art. 102, I, “o”. Entretanto, esse artigo não se refere aos conflitos internos da Justiça do Trabalho.

CLT, art. 808: os conflitos de jurisdição trabalhista são dirimidos pelos próprios órgãos da Justiça do Trabalho. O TST julga os conflitos entre Tribunais Regionais do Trabalho ou entre juízes de regiões diversas.

Jurisprudência

Súmula 236 do STJ: “Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar conflitos de competência entre Tribunais Regionais do Trabalho ou entre Juízes do Trabalho de regiões diferentes.”

Explicação do Tema Central

Conflitos entre órgãos internos da Justiça do Trabalho (Varas do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, Juízes do Trabalho) não são julgados pelo STJ, mas sim pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho. O STJ analisa conflitos que envolvem diferentes ramos do Judiciário ou tribunais que não estejam vinculados à esfera trabalhista.

Exemplo Prático

Se houver um conflito de competência entre um TRT de São Paulo e um TRT do Rio de Janeiro, quem julga é o TST e não o STJ.

Justificativa Detalhada

A alternativa está errada porque, segundo a legislação e jurisprudência, compete ao TST processar e julgar conflitos de competência referentes a órgãos com jurisdição trabalhista.

Possível Pegadinha

A questão pode induzir o candidato ao erro por generalizar a competência do STJ. Fique atento: Conflitos internos da Justiça do Trabalho não vão para o STJ!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

creio que é do TRR

perdão, creio que é do TRT

ART. 114 COMPETE A JUSTIÇA DO TRABALHO

V: os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o

Compete ao TRT's

A afirmativa está incorreta.

Justificativa:

  • A competência para julgar e processar os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e não do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • O STJ é competente para julgar conflitos de competência entre órgãos jurisdicionais de ramos diferentes do Poder Judiciário, como entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Estadual, por exemplo.
  • Conflitos entre órgãos da mesma jurisdição, como no caso da Justiça do Trabalho, são resolvidos pelo tribunal superior daquela jurisdição, que no caso é o TST.

Legislação e Jurisprudência:

  • A competência do TST para julgar conflitos de competência na Justiça do Trabalho está prevista no artigo 702, inciso I, alínea "o", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • O Artigo 105 da Constituição Federal, define as competencias do STJ, e lá não consta a competencia de julgar conflitos de competencia entre orgãos da justiça trabalhista.
  • A jurisprudência do STJ e do TST é pacífica nesse sentido, consolidando o entendimento de que a competência para julgar conflitos de competência entre órgãos da Justiça do Trabalho é do TST.

Em resumo, o STJ atua em conflitos de competência entre diferentes ramos do Judiciário, enquanto o TST resolve conflitos dentro da própria Justiça do Trabalho.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo