Julgue o item subsequente, referente ao Poder Judiciário. C...
Julgue o item subsequente, referente ao Poder Judiciário.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar e processar os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Análise e Interpretação do Tema
A questão examina a competência para processar e julgar conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista. Trata-se de um tema relevante dentro da Poder Judiciário, especialmente no que diz respeito à Justiça do Trabalho e a competência dos tribunais superiores.
Legislação Aplicável
Constituição Federal, art. 105, I, “d”: determina que o STJ julga conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvados os casos previstos no art. 102, I, “o”. Entretanto, esse artigo não se refere aos conflitos internos da Justiça do Trabalho.
CLT, art. 808: os conflitos de jurisdição trabalhista são dirimidos pelos próprios órgãos da Justiça do Trabalho. O TST julga os conflitos entre Tribunais Regionais do Trabalho ou entre juízes de regiões diversas.
Jurisprudência
Súmula 236 do STJ: “Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar conflitos de competência entre Tribunais Regionais do Trabalho ou entre Juízes do Trabalho de regiões diferentes.”
Explicação do Tema Central
Conflitos entre órgãos internos da Justiça do Trabalho (Varas do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, Juízes do Trabalho) não são julgados pelo STJ, mas sim pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho. O STJ analisa conflitos que envolvem diferentes ramos do Judiciário ou tribunais que não estejam vinculados à esfera trabalhista.
Exemplo Prático
Se houver um conflito de competência entre um TRT de São Paulo e um TRT do Rio de Janeiro, quem julga é o TST e não o STJ.
Justificativa Detalhada
A alternativa está errada porque, segundo a legislação e jurisprudência, compete ao TST processar e julgar conflitos de competência referentes a órgãos com jurisdição trabalhista.
Possível Pegadinha
A questão pode induzir o candidato ao erro por generalizar a competência do STJ. Fique atento: Conflitos internos da Justiça do Trabalho não vão para o STJ!
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Comentários
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creio que é do TRR
perdão, creio que é do TRT
ART. 114 COMPETE A JUSTIÇA DO TRABALHO
V: os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o
Compete ao TRT's
A afirmativa está incorreta.
Justificativa:
- A competência para julgar e processar os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e não do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- O STJ é competente para julgar conflitos de competência entre órgãos jurisdicionais de ramos diferentes do Poder Judiciário, como entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Estadual, por exemplo.
- Conflitos entre órgãos da mesma jurisdição, como no caso da Justiça do Trabalho, são resolvidos pelo tribunal superior daquela jurisdição, que no caso é o TST.
Legislação e Jurisprudência:
- A competência do TST para julgar conflitos de competência na Justiça do Trabalho está prevista no artigo 702, inciso I, alínea "o", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- O Artigo 105 da Constituição Federal, define as competencias do STJ, e lá não consta a competencia de julgar conflitos de competencia entre orgãos da justiça trabalhista.
- A jurisprudência do STJ e do TST é pacífica nesse sentido, consolidando o entendimento de que a competência para julgar conflitos de competência entre órgãos da Justiça do Trabalho é do TST.
Em resumo, o STJ atua em conflitos de competência entre diferentes ramos do Judiciário, enquanto o TST resolve conflitos dentro da própria Justiça do Trabalho.
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