A Lei n.º 9.605/1998 determina que a pessoa jurídica constit...
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Para compreender a questão proposta, é essencial entender a responsabilidade ambiental, especificamente no âmbito de crimes ambientais cometidos por pessoas jurídicas. A questão se refere à Lei n.º 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
A Lei n.º 9.605/1998 determina que, quando uma pessoa jurídica é utilizada para cometer crimes ambientais, ela pode ser responsabilizada. Em casos onde há o desvio de finalidade, a legislação prevê consequências severas, como a liquidação forçada da empresa e a perda de patrimônio, mas não especificamente a favor do Fundo Monetário Nacional.
Interpretação da Questão: O enunciado menciona que a pessoa jurídica, usada para facilitar ou ocultar a prática de crimes ambientais, terá seu patrimônio perdido a favor do Fundo Monetário Nacional. Isso está incorreto, pois a legislação não menciona o Fundo Monetário Nacional, mas sim a possibilidade de perda dos bens em favor de fundos de reparação ambiental.
Legislação Aplicável: A aplicação correta está fundamentada no Artigo 24 da Lei n.º 9.605/1998, que trata da responsabilidade penal da pessoa jurídica. A lei permite a aplicação de penas como multas, restrição de direitos e prestação de serviços à comunidade, mas não especifica o destino do patrimônio confiscado como sendo o Fundo Monetário Nacional.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que deliberadamente lança resíduos tóxicos em um rio, violando a legislação ambiental. Se a empresa foi constituída com a finalidade de disfarçar ou facilitar essa atividade ilegal, ela poderá ser alvo de uma ação penal que pode culminar na sua dissolução.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é Errado (E), porque a menção ao "Fundo Monetário Nacional" não está prevista na Lei n.º 9.605/1998. A destinação dos bens confiscados deve seguir os ditames da legislação ambiental, geralmente revertendo para fundos de proteção ambiental.
Erros na Alternativa Incorreta: A questão induz ao erro ao mencionar o "Fundo Monetário Nacional", uma pegadinha que pode confundir o aluno desatento. A destinação correta deve ser relacionada a fundos que atendam à recuperação e preservação ambiental.
Para evitar pegadinhas como essa, é importante ler atentamente o enunciado e cruzar as informações com o texto legal pertinente. A prática constante com questões deste tipo ajuda a identificar rapidamente inconsistências e detalhes enganosos.
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Comentários
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Art. 24 Lei 9.605/98. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
bons estudos
a luta continua
Questão sacana!!! Trocou a palavra "penitenciário' (que é a correta) por "monetário". Veja o que diz o Art. 24 da Lei Lei nº 9.605/98
Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou
utilizada, preponderantemente, com o fim de
permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime
definido nesta Lei terá decretada sua
liquidação forçada, seu patrimônio será
considerado instrumento do crime e como tal
perdido em favor do Fundo Penitenciário
Nacional.
Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
FORÇA!!
PJ = pessoa jurídica vai para o fundo PENITENCIÁRIO NACIONAL.
PE = pessoa física vai para o fundo NACIONAL DO MEIO AMBIENTE.
Questão maliciosa que trocou penitenciário por monetário... para soar bem nos ouvidos e errar!!! vamos perceverando que a lei de crimes ambientais é complicada... se houver distorção no comentário chama inbox... Bons estudos.
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