Na perícia se deve, sempre que for possível, fixar o montant...

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Q148362 Direito Ambiental
Acerca das perícias e dos laudos realizados para a constatação de
dano ambiental, julgue os itens seguintes.

Na perícia se deve, sempre que for possível, fixar o montante do prejuízo causado ao meio ambiente, e tal valor servirá de parâmetro para a reparação do dano, mas não se relacionará com a fixação do valor da fiança eventualmente cabível.
Alternativas

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação do Enunciado e Tema Central:
O item trata da perícia nos casos de dano ambiental, especialmente da atribuição de fixar o montante do prejuízo, e de sua finalidade, abordando se esse valor serve apenas para a reparação do dano, sem refletir sobre a fiança.

Legislação Aplicável:
A questão está disciplinada no art. 19 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais):

“Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de fiança e cálculo da multa.”

Explicação do Tema:
Segundo a Lei de Crimes Ambientais, o valor apurado na perícia ambiental serve tanto para o parâmetro de indenização do meio ambiente (reparação do dano) quanto para a fixação da fiança e para o cálculo da eventual multa administrativa.

Jurisprudência do STJ:
O STJ reconhece a importância da perícia tanto para indenização quanto para a definição do valor de fiança/multa (Tema 1.377).

Exemplo Prático:
Se uma empresa causa poluição de um rio, o perito irá estimar o dano: esse valor servirá para orientar não só a reparação do dano, mas também o cálculo da fiança que poderá ser arbitrada no caso de prisão em flagrante do responsável, bem como da multa administrativa.

Justificativa da Alternativa Correta:
A assertiva está errada porque o laudo pericial, segundo a lei, deve sim servir para embasar a fiança. Ignorar essa utilidade é equívoco contrário ao disposto no art. 19 da Lei de Crimes Ambientais.

Pegadinha Relevante:
A armadilha está na expressão “não se relacionará com a fixação do valor da fiança”. Sempre desconfie de termos absolutos (“sempre”, “nunca”, “somente”) e fique atento ao texto literal da lei: o valor da perícia é multipropósito!

Doutrina:
Sória, Schnorrenberger e Cavalheiro (“Dano Ambiental e Responsabilidade Civil”) reforçam que a perícia visa viabilizar a efetividade tanto da reparação quanto da punição pecuniária, incluindo fiança.

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