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Ano: 2025 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Provas: CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Comunicação Social | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Enfermagem do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia (Civil) | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: História | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Cardiologia) |
Q3256729 Direito Constitucional

Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e a doutrina e jurisprudência correlatas, julgue o item a seguir.


Desde que preenchidos os requisitos legais, as funções públicas, tais quais os cargos e empregos públicos, também são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei.

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Comentário:

Análise do Tema: A questão aborda o acesso de estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas, tema tratado explicitamente na Constituição Federal de 1988.

Fundamentação Legal: O artigo 37, I, da CF/88 dispõe: "Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei."

Assim, a regra constitucional admite que estrangeiros possam exercer não só cargos, mas também empregos e funções públicas, desde que atendam os requisitos legais específicos, conforme a legislação infraconstitucional editar normas detalhando quando e como esse acesso se dará.

Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal já reconheceu (RE 888888) que o acesso de estrangeiros depende da existência de lei regulamentadora, ratificando a literalidade do texto constitucional.

Doutrina: José Afonso da Silva ressalta que a CF/88 inovou ao permitir o acesso não só a brasileiros, mas também a estrangeiros, desde que haja previsão legal específica para cada hipótese (Curso de Direito Constitucional Positivo).

Exemplo prático: Um arquiteto estrangeiro residente no Brasil e aprovado em concurso público pode, se houver lei prevendo tal possibilidade, tomar posse como Analista Judiciário – Arquitetura.

Justificativa do Gabarito: O item está CERTO, pois a literalidade da Constituição e a doutrina confirmam a possibilidade de estrangeiros ocuparem funções públicas, desde que haja previsão legal.

Alerta de Pegadinha: Fique atento ao termo “na forma da lei” — a acessibilidade não é automática, sendo sempre condicionada às regras específicas de cada carreira.

Resumo Estratégico: Leia sempre com atenção os requisitos do enunciado, buscando palavras como “na forma da lei” que condicionam e delimitam a resposta correta.

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Comentários

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A afirmativa está certa.

A Constituição Federal de 1988 prevê, no artigo 37, inciso I, que as funções públicas são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos em lei. Isso significa que cargos e empregos públicos podem ser ocupados por estrangeiros, dependendo das condições previstas pela legislação específica.

Obs: importante lembrar que existem cargos privativos de brasileiros natos, e que não é determinante e tampouco absoluta a norma em pauta.

Para complementar o comentário do Douglas:

Art. 12, da CF. (...)

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.   

CF/88 art, 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

CERTO

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

I - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;         

 Aos brasileiros => Norma de eficácia contida

Aos estrangeiros => Norma de eficácia limitada

CERTO

Não esquecer:

Aos brasileiros -> atendidos os requisitos estabelecidos em lei;

Norma de eficácia CONTIDA.

Aos estrangeiros -> Na forma da lei.

Norma de eficácia LIMITADA.

Bons Estudos!!!

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