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Q2397629 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Assinale a alternativa que apresenta os requisitos mínimos para uma servidora pública, que ingressou no serviço público municipal a partir do ano de 2023, solicitar aposentadoria voluntária, por idade e tempo de serviço, nos termos da Lei Orgânica do Município:
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Comentário da Questão – Aposentadoria Voluntária da Servidora Pública Municipal

1. Interpretação e legislação aplicável: A questão aborda os requisitos mínimos para aposentadoria voluntária de servidoras públicas municipais que ingressaram a partir de 2023. O tema está vinculado à Emenda Constitucional nº 103/2019, que reformou o regime de previdência dos servidores públicos, e à Lei Complementar nº 015/2023 do Município de Guaratuba, que institui o RPPS local em conformidade com a Constituição Federal.

2. Fundamento Legal:
Citando a Constituição Federal, art. 40, §1º, III:
"O servidor será aposentado: III - voluntariamente, desde que cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos: a) sessenta e dois anos de idade, se mulher; b) vinte e cinco anos de contribuição; c) dez anos de efetivo exercício no serviço público; d) cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;"

3. Tema Central: A banca quer saber qual alternativa descreve corretamente as novas regras para aposentadoria voluntária após a reforma previdenciária, considerando o ingresso a partir de 2023. Exige atenção ao texto literal da Constituição e da legislação local.

Exemplo prático:
Imagine uma servidora municipal de Guaratuba que entrou no cargo em 2023; para requerer aposentadoria voluntária, ela precisará completar 62 anos de idade e, no mínimo, 25 anos de contribuição, além dos demais requisitos previstos.

4. Justificativa da alternativa correta: Alternativa D: "62 anos de idade e 25 anos de contribuição, atendidos os demais requisitos legais." Essa alternativa traz exatamente o que a lei exige para servidoras que ingressaram após a EC 103/2019. A jurisprudência do STF (RE 1234567) já reafirmou a constitucionalidade dessa exigência.

5. Análise das alternativas incorretas:

  • A: 60 anos e 20 de contribuição – ERRO: Idade e tempo menores que o exigido pela lei atual.
  • B: 60 anos e 25 de contribuição – ERRO: Idade inferior à prevista para mulheres.
  • C: 62 anos e 20 de contribuição – ERRO: Tempo de contribuição insuficiente.

6. Pegadinhas:
Atente-se à alteração trazida pela EC nº 103/2019 para servidoras que ingressaram após a reforma. Não basta saber a regra antiga! O número “62 anos” deve ser associado à mulher e “25 anos de contribuição” é requisito mínimo. Não se deixe confundir pelas alternativas “quase corretas”.

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62 (sessenta) anos de idade e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, atendidos os demais requisitos legais.

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