Durante a pandemia de Covid-19, as escolas viram-se
obrigadas a adotar o ensino remoto, devido à suspensão das atividades presenciais ao longo de períodos
significativos. Tendo em vista o que estabelece a Lei
n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional), especificamente no parágrafo 4° de seu artigo
32, é correto afirmar que tal adoção, no contexto do
ensino fundamental,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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