A Lei Orgânica da Saúde – Lei Federal nº 8.080/1990, ao dis...

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Q3917518 Direito Sanitário
A Lei Orgânica da Saúde – Lei Federal nº 8.080/1990, ao dispor sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), sofreu diversas alterações ao longo do tempo.

Considerando o texto legal vigente, especialmente após as alterações introduzidas por normas posteriores, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 8º: "Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente." O enunciado aponta como correta a alternativa que descreve essa organização do SUS por regionalização e hierarquização da rede, em Regiões de Saúde, o que confirma o gabarito C.

Tema central: Organização regionalizada e hierarquizada do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa erra ao transformar a direção única em concentração exclusiva de execução pela União e ao restringir estados e municípios à atenção básica. A Lei nº 8.080/1990, art. 9º, dispõe: "Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente." Direção única em cada esfera não significa execução exclusiva da alta complexidade pela União nem limitação dos demais entes à atenção básica. Além disso, o art. 8º da Lei nº 8.080/1990 afasta essa fragmentação ao prever rede regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
B
Errada
A alternativa mistura proposições corretas, mas atribui indevidamente à Lei nº 8.080/1990 um conteúdo que, na base apresentada, está fundado na Constituição. A participação complementar mediante contrato ou convênio encontra apoio no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 8.080/1990: "Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público." Também encontra apoio no art. 199, § 1º, da Constituição Federal: "§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos." Já a vedação à destinação de recursos públicos para instituições privadas com fins lucrativos decorre do art. 199, § 2º, da Constituição Federal: "§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos." Como a alternativa afirma que a própria Lei nº 8.080/1990 estabelece esse segundo ponto, ela não se sustenta nos termos jurídicos em que foi redigida.
C
Certa
A alternativa C está de acordo com a disciplina vigente do SUS. A Lei nº 8.080/1990, art. 8º, determina literalmente que as ações e serviços de saúde sejam organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. Isso se conecta com a integralidade prevista no art. 7º, II: "II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;". O Decreto nº 7.508/2011 operacionaliza essa estrutura por meio das Regiões de Saúde, definidas no art. 2º, I: "Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se: I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;". No mesmo sentido, o art. 8º do Decreto estabelece: "Art. 8º O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço." Portanto, a alternativa acerta ao vincular regionalização, hierarquização, Regiões de Saúde e integralidade da atenção.
D
Errada
A alternativa contraria expressamente o conceito legal de vigilância sanitária. A Lei nº 8.080/1990, art. 6º, § 1º, define: "§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:". Portanto, não se limita ao controle de doenças transmissíveis e à fiscalização de portos, aeroportos e fronteiras; ao contrário, a definição legal abrange meio ambiente, bens e serviços de interesse da saúde.
E
Errada
A alternativa está errada porque afirma financiamento exclusivamente federal, o que contraria a disciplina constitucional do SUS indicada na base. A tese de resolução já registra que essa opção viola a disciplina constitucional do financiamento. A referência normativa apresentada é a Constituição Federal, art. 198, § 1º, o que basta, nos limites da base, para afastar a ideia de custeio apenas pela União. Assim, não procede a afirmação de que estados e municípios atuariam apenas na gestão administrativa de recursos federais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre direção única e execução exclusiva por um ente, e também entre participação complementar da iniciativa privada e financiamento público vedado a entidades com fins lucrativos. O ponto decisivo, porém, era identificar a literalidade do modelo de rede regionalizada e hierarquizada do SUS.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar da estrutura do SUS, confronte primeiro com o art. 8º da Lei nº 8.080/1990: regionalização, hierarquização e complexidade crescente.
  • Quando aparecer integralidade, verifique se a redação está ligada ao art. 7º, II, isto é, conjunto articulado e contínuo de ações e serviços em todos os níveis de complexidade.
  • Se a questão mencionar Regiões de Saúde, use o Decreto nº 7.508/2011 para confirmar que elas integram organização, planejamento e execução das ações e serviços.
  • Desconfie de alternativas que absolutizem competências ou financiamento em um único ente federativo; a base do SUS é organização em rede, não fragmentação rígida.

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