De acordo com o positivado no Código de Obras e Edificações...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o prazo para apresentação de defesa contra autuação segundo o Código de Obras e Edificações do Município de Rio Bonito/RJ.
Legislação aplicável: A norma relevante é o Código de Obras e Edificações de Rio Bonito/RJ. Segundo o artigo correspondente, "O autuado terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa contra a autuação, a partir da data do recebimento da notificação".
Explicação do tema: Esse dispositivo trata do direito à ampla defesa no processo administrativo sancionador municipal, elemento essencial para o respeito ao contraditório. O fiscal de obras precisa dominar tal prazo para correta instrução do processo.
Exemplo prático: Imagine que um proprietário inicie obra sem licença e seja autuado em 1º de março, recebendo a notificação no mesmo dia. Ele poderá apresentar defesa até 16 de março. Caso não apresente defesa nesse prazo, o processo seguirá para decisão sem seu pronunciamento.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A é correta por estar de acordo com o que dispõe o Código de Obras e Edificações de Rio Bonito: 15 dias para defesa após a notificação. Trata-se de regra clara e objetiva, comum em legislações municipais que buscam garantir defesa adequada.
Análise das alternativas incorretas:
B: 30 dias — Incorreto. Prazo excessivo, não previsto na legislação municipal.
C: 10 dias — Incorreto. Prazo insuficiente, diferente do estabelecido.
D: 5 dias — Incorreto. Errado, foge da razoabilidade e não atende o Código.
Pegadinha: Fique atento: prazos de defesa em legislações variam muito! Muitos candidatos confundem com o prazo do Código de Processo Administrativo federal (geralmente de 10 dias), mas cada município pode fixar seu próprio período!
Conclusão: Conhecer o texto literal da legislação local é vital. Essa atenção evita erros por analogia indevida e reforça sua postura de candidato preparado.
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