Segundo João de Matos Antunes Varela "a cláusula penal consi...
Segundo João de Matos Antunes Varela "a cláusula penal consiste na convenção pela qual o devedor, no caso de não cumprimento da obrigação, de mora no cumprimento ou de outra violação do contrato, se obriga para com o credor a efetuar uma prestação, diferente da devida, por via de regra em dinheiro, com caráter de uma sanção civil". Com base no assunto, considere as afirmativas abaixo:
I. A cláusula penal moratória pode ser exigida juntamente com o valor da obrigação principal, no entanto, não pode ser cumulada com perdas e danos.
II. Sendo compensatória, regra geral, a cláusula penal não pode ser cumulada com perdas e danos, exceto, se no contrato, as partes estipularam a possibilidade de indenização suplementar, hipótese em que o valor da cláusula penal passa a valer como o mínimo da indenização, cabendo ao credor fazer prova do prejuízo excedente.
III. A redução da cláusula penal de montante manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio, ou se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, é de ordem pública e pode ser determinada de ofício pelo magistrado.
IV. Enquanto a cláusula penal é estabelecida a benefício do credor, a multa penitencial é estabelecida em favor do devedor.
Assinale a alternativa correta.