Segundo João de Matos Antunes Varela "a cláusula penal consi...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q103159
Direito Civil
Segundo João de Matos Antunes Varela "a cláusula penal consiste na convenção pela qual o devedor, no caso de não cumprimento da obrigação, de mora no cumprimento ou de outra violação do contrato, se obriga para com o credor a efetuar uma prestação, diferente da devida, por via de regra em dinheiro, com caráter de uma sanção civil". Com base no assunto, considere as afirmativas abaixo:
I. A cláusula penal moratória pode ser exigida juntamente com o valor da obrigação principal, no entanto, não pode ser cumulada com perdas e danos.
II. Sendo compensatória, regra geral, a cláusula penal não pode ser cumulada com perdas e danos, exceto, se no contrato, as partes estipularam a possibilidade de indenização suplementar, hipótese em que o valor da cláusula penal passa a valer como o mínimo da indenização, cabendo ao credor fazer prova do prejuízo excedente.
III. A redução da cláusula penal de montante manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio, ou se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, é de ordem pública e pode ser determinada de ofício pelo magistrado.
IV. Enquanto a cláusula penal é estabelecida a benefício do credor, a multa penitencial é estabelecida em favor do devedor.
Assinale a alternativa correta.