O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) previsto na Lei de Respo...
Uma informação que pode ser analisada no RGF faz referência a:
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Alternativa correta: D - trajetória de endividamento de curto e longo prazos do ente.
1. Tema central da questão:
A questão aborda o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), um instrumento de transparência e controle previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). O objetivo é testar se você sabe qual tipo de informação é exigida por lei no RGF, essencial para o acompanhamento do cumprimento dos limites e condições fiscais dos entes públicos.
2. Resumo teórico:
O RGF é previsto nos arts. 54 a 56 da LRF e deve ser elaborado ao final de cada quadrimestre pelos titulares dos poderes Executivo, Legislativo (inclusive TCU), Judiciário, Tribunais de Contas e Ministério Público. Seu foco é demonstrar o cumprimento de limites legais para despesas e dívidas, permitindo o acompanhamento da situação fiscal por gestores e sociedade.
Dentre as informações do RGF, destacam-se: despesas com pessoal, dívidas consolidada e mobiliária, concessão de garantias, operações de crédito, e gastos com educação e saúde.
Fonte: Lei Complementar nº 101/2000, art. 54.
3. Justificativa da alternativa correta (D):
A trajetória do endividamento de curto e longo prazos do ente está entre as informações obrigatórias do RGF, conforme art. 54, I e II, LRF, que exige a demonstração da evolução da dívida consolidada e mobiliária. Isso permite verificar se o ente público está respeitando os limites de endividamento impostos pela legislação.
4. Por que as demais estão incorretas?
- A – Desempenho dos resultados primário e nominal: Essas informações pertencem ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), não ao RGF.
- B – Impacto das alocações de recursos em funções estratégicas: O RGF não detalha impactos de alocações estratégicas; isso é mais relacionado ao planejamento e avaliação do PPA/LOA.
- C – Sustentabilidade dos fundos previdenciários: O RGF apresenta dados da previdência, mas não se aprofunda na análise de sustentabilidade atuarial.
- E – Variações patrimoniais relativas ao endividamento público: O foco do RGF não são variações patrimoniais, mas sim o controle de limites fiscais.
5. Estratégias de resolução:
Ao ler questões sobre relatórios fiscais, busque palavras-chave: RGF relaciona-se diretamente a limites fiscais, despesas de pessoal, endividamento; enquanto o RREO trata de execução orçamentária, resultados primário e nominal. Atenção com alternativas que trocam os conceitos!
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Trajetória de endividamento de curto e longo prazos do ente. O RGF é um relatório previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal que deve ser elaborado a cada quadrimestre pelos entes da Federação, e dentre as informações que ele deve conter está a análise da evolução do endividamento do ente público, incluindo a evolução da dívida de curto e longo prazos.
A alternativa A) também é uma informação importante que pode ser encontrada no RGF, mas se refere ao desempenho dos resultados primário e nominal do ente, e não à sua trajetória de endividamento. As demais alternativas (B, C e E) não são informações que obrigatoriamente precisam constar no RGF, embora possam ser relevantes para a gestão fiscal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal é a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Os artigos relacionados ao RGF estão presentes no Capítulo IV da referida lei, que trata dos instrumentos de transparência da gestão fiscal.
Art. 55. O Relatório de Gestão Fiscal conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
d) operações de crédito (geralmente longo prazo), inclusive por antecipação de receita (curto prazo);
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido (RREO) demonstrativos relativos a:
I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
III - resultados nominal e primário;
IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4;
V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
§ 1 O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:
I - do atendimento do disposto no , conforme o § 3 do art. 32;
II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;
III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
é humanamente impossivel decorar oq vai em cada relatório, visto todo o resto que já temos que decorar.
Eita a FGV ama cobrar esses relatórios aff
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