Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente
a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso,
o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as
seguintes variáveis, de acordo com a Lei n° 11.091/2005:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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