Conforme decidido pelo STJ quando do julgamento do Recurso
Especial nº 1.141.990/PR, sujeito à sistemática dos repetitivos (Tema nº 290), e considerando as
disposições da Lei Complementar (LC) nº 118/2025, a qual alterou a redação do art. 185 do Código
Tributário Nacional, que trata de presunção da fraude à execução fiscal de crédito tributário, é correto
afirmar que:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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