Considerando o que expressamente dispõe o Regime Jurídico do...
Considerando o que expressamente dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), analise as afirmativas abaixo.
I O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.
II Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.
III Reversão é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
IV O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante reintegração em cargo de atribuições e vencimentos idênticos ao anteriormente ocupado.
Das afirmativas, estão corretas
GABARITO: LETRA B
I O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa. (Correta)
II Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro. (Correta)
III Reversão é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (Trata-se do conceito de reintegração)
IV O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante reintegração em cargo de atribuições e vencimentos idênticos ao anteriormente ocupado. (Trata-se do conceito de aproveitamento)
Aproveitamento: é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade.
Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
I O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.(CERTA)
"Art. 41 da CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."
II Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro. (CERTA)
LEI 8.112/1990 "Art. 20. § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal."
Assim, o servidor somente às terá direito por motivo de doença de família, afastamento do cônjuge, cumprimento do serviço militar obrigatório ou desempenho de atividade política. O servidor poderá, ainda, ser afastado para exercício de mandato eletivo, estudo ou missão no exterior.
III Reversão é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (ERRADA)
"Art. 41 § 2º da CF. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço"
IV O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante reintegração em cargo de atribuições e vencimentos idênticos ao anteriormente ocupado. (ERRADA)
"Art. 41 § 3º da CF. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."
Servidor em estágio probatório NÃO dança MC CATRA (não pode pedir licença nessas hipóteses):
MC - mandato classista
CA - capacitação
TRA - tratar de assuntos particulares
gente, na lei tem 4 hipoteses em que o servidor poderá perder o cargo. como assim?? quem souber me responder manda mensagem no meu perfil, por favor
DISCORDO DA LETRA A, ESSA PALAVRA 'SÓ' DEIXA A QUESTÃO ERRADA, PQ EXISTEM MAIS POSSIBILIDADES DO SERVIDOR PERDER O CARGO.
Valéria, na lei está exatamente assim, com a palavra "só".
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Valéria, as demais não estão na lei e sim na CF.
Além das duas hipóteses de perda do cargo abordadas acima, existem outras
duas na Constituição Federal, totalizando quatro, que são as seguintes:
→ sentença judicial transitada em julgado;
→ processo administrativo com ampla defesa;
→ insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica,
na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (a lei ainda não
foi editada);
→ excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, §4º.1
fonte: professor Herbert Almeida- Estratégia concursos.
I - certo
II - certo
III - Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
IV- Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Letra A) está errada.
Aquele só anula a questão
Sentença judicial transitada em julgado;
Processo administrativo com ampla defesa;
Excesso de despesa com pessoa;
Insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica,
na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (a lei ainda não
foi editada);
Gabarito''B''.
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90).
>I O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.
>II Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.
Estudar é o caminho para o sucesso.
Como a banca coloca como "só" os dois casos na alternativa I e a possibilidade de perder o cargo por excesso de dispensas? Não concordo com o gabaritoItem A incompleto. Algumas bancas consideram errado. Ja outras(como essa) considera certa. Depende da banca.
Gab B
Atentar para o comando da questão:
Considerando o que expressamente dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90)
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90)
Seção V, Da Estabilidade
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.
Servidor em estágio probatório não pode:
PÓS STRICT SENSU
MANDATO CLASSISTA
TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES
CAPACITAÇÃO
GABARITO: B
Considerando o que expressamente dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), analise as afirmativas abaixo.
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.
Licenças & afastamentos permitidos no Estágio Probatório: MESADAS
Mandado eletivo
Estudo exterior
Serviço militar
Atividade política
Doença
Afastamento cônjuge
Servir em organismo internacional
Licenças NÃO permitidos no Estágio Probatório: MATRACA
MAndato Classista
TRAtar de assuntos particulares
CApacitação
Fonte: comentário de alguém do QC
Lei 8.112
I -O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.
II -Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.
III- Reversão/ reintegração é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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IV- O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante reintegração/ aproveitamento em cargo de atribuições e vencimentos idênticos ao anteriormente ocupado.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
O item A confunde pq aprendemos outras hipoteses de perda de cargo publico....
Mas na lei 8. 112 só tem essas duas hipoteses de perda de cargo publico:
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Prezados Jedis,
nada é fácil nesta vida não é mesmo?
Com relação a questão temos duas hipótese, portanto:
Lei 8.112/90
Seção V Da Estabilidade
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
CF/88
Art. 41
1o O servidor público estável só perderá o cargo:
I–em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II–mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III–mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Creio que por isso devemos atentar ao que pede a questão.
Fiquemos atentos!
Que a força esteja com vocês!
A pergunta quer saber sobre os casos de perda do cargo segundo a lei 8112.
R: Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Se a pergunta fosse em relação a CF88:
sentença judicial transitada em julgado;
processo administrativo com ampla defesa;
insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (a lei ainda não foi editada);
excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, §4º.1
X ART 22 - O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.
X ART 22 - II Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.
X REINTEGRAÇÃO- III Reversão é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
X APROVEITAMENTO - IV O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante reintegração em cargo de atribuições e vencimentos idênticos ao anteriormente ocupado.
LETRA B.
O servidor público só perdera o cargo mediante: sentença judicial transitada em julgado ou através de processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, isso de acordo com o artigo 22 da Lei n. 8.112/90.
Se a questão fizesse menção ao que está expresso na Constituição Federal seria diferente, pois, de acordo com a CF, o servidor perderá o cargo mediante: sentença judicial transitada em julgado; processo administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e ampla defesa; procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa (art. 43, § 3º da CF)
I O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa. CERTA
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
II Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro. CERTA
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - prêmio por assiduidade;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
III Reversão é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. ERRADA
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
IV O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante reintegração em cargo de atribuições e vencimentos idênticos ao anteriormente ocupado. ERRADA
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único aplicável aos servidores públicos da administração direta da União, das autarquias e das fundações públicas federais).
O conhecimento exigido diz respeito a diversos dispositivos.
Passemos à análise individual das afirmativas, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução. O candidato deverá assinalar a alternativa correta.
I. Certo.
Cuida-se de afirmativa em perfeita sintonia com o mandamento do art. 22, in verbis:
“Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa”.
DICA: veja meu comentário na Q215601 para saber outras possibilidades.
II. Certo.
É necessário combinar dois dispositivos para extrair o acerto do item.
Um, o §4º do art. 20, que menciona as licenças e afastamentos devidos ao servidor em estágio probatório, verbis “§4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal”.
Dois, o art. 81 e seu inciso II, que abaixo reproduzo:
“Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: (...) II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro”.
Portanto, a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro é uma concessão autorizada ao servidor em estágio probatório.
III. Incorreto.
Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...). Por seu turno, reintegração é a “reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28)”.
Diante da exposição da fisionomia dos dispositivos pertinentes, fica desmascarada a afirmativa, tendo em vista que o conceito do instituto da reintegração foi etiquetado com o da reversão.
IV. Incorreto.
Para tanto, a Administração Pública maneja o instituto do aproveitamento, consoante o art. 30, que abaixo reproduzo:
“Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado”.
Logo, das afirmativas, estão corretas I e II.
GABARITO: B.
Pra CESPE a letra A estaria errada, mas a Comperve é uma banca superior a Cespe, né ? Faz me rir.
Que briga é essa. No enunciado está dito que é conforme o que está na lei 8112/90. Não tem que considerar o que está na CF.