Saulo, empregado da ARTESP admitido mediante concurso públic...

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Q3910578 Direito Administrativo
Atenção: A questão refere-se à disciplina Recursos Humanos na Administração Pública.
Saulo, empregado da ARTESP admitido mediante concurso público, almeja ocupar posição de confiança na agência, de assessoramento à Diretoria, porém tem observado que tal posição historicamente vem sendo desempenhada por pessoas que não prestaram concurso público. Nesse cenário, a pretensão de Saulo afigura-se
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, V: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;”. No caso, a pretensão de Saulo é viável porque assessoramento pode ser exercido por função de confiança, e a ocupação histórica por não concursados não torna, por si só, ilegal o provimento se a hipótese for de cargo em comissão.

Tema central: Função de confiança e cargo em comissão
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque afirma que assessoramento seria reservado a empregos em comissão. O art. 37, V, da Constituição inclui assessoramento também entre as atribuições de funções de confiança. Logo, não existe a reserva exclusiva afirmada pela alternativa.
B
Errada
Errada porque cria exclusividade inversa: diz que assessoramento seria destinado exclusivamente a ocupantes de emprego permanente mediante função de confiança. A Constituição não faz essa exclusão; ela admite assessoramento tanto por função de confiança quanto por cargo em comissão.
C
Certa
A alternativa C é a única que reproduz corretamente as duas premissas constitucionais relevantes ao caso: primeiro, assessoramento pode ser exercido por função de confiança, o que torna viável a pretensão de Saulo; segundo, assessoramento também pode ser desempenhado em cargo em comissão, de modo que o histórico de ocupação por pessoas sem concurso não configura ilegalidade necessária. A base da solução está no art. 37, V, da Constituição, que inclui assessoramento no campo de ambas as formas de provimento.
D
Errada
Errada porque introduz limite de 50% sem apoio na regra constitucional aplicada ao caso e sem dado normativo específico no enunciado. O art. 37, V, menciona percentuais mínimos previstos em lei, mas não fixa percentual de 50%.
E
Errada
Errada porque inventa requisito temporal de 5 anos e ainda formula preferência normativa que não consta da base. Não há, no material decisório, exigência geral de 5 anos para ocupar assessoramento, nem regra de que tais postos sejam destinados preferencialmente a comissionados nos termos afirmados.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre assessoramento e cargo em comissão, como se assessoramento fosse privativo de não concursados. O art. 37, V, mostra que assessoramento pode existir tanto em função de confiança quanto em cargo em comissão.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a atribuição for direção, chefia ou assessoramento, verifique se a alternativa respeita que tanto função de confiança quanto cargo em comissão podem abranger essas atividades.
  • Elimine alternativas que tratem assessoramento como exclusivo de uma só forma de provimento.
  • Se a alternativa trouxer percentual ou requisito temporal não informado no enunciado nem fixado pelo dispositivo constitucional aplicado, não aceite esse acréscimo sem base legal específica.

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Comentários

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Alternativa correta: LETRA C

  • Está consoante ao artigo 37, V da CF, como Saulo é ocupante de um emprego efetivo (foi admitido por concurso público) ele pode receber uma função de confiança.
  • Além disso, não há ilegalidade sobre o disposto: “tal posição historicamente vem sendo desempenhada por pessoas que não prestaram concurso público”. Pois, como a posição é de assessoramento, é permitido o provimento por cargo em comissão (livre nomeação), desde que respeitados o percentual mínimo de reserva para concursados que a lei definir.

Alternativa A: Incorreta. Além das funções de chefia e direção, o assessoramento pode, sim, ser destinado a ocupantes de cargo permanente.

Alternativa B: Incorreta. As funções de assessoramento NÃO são destinadas exclusivamente a ocupantes de emprego permanente. Ela pode ser exercida por servidores de cargo em comissão.

Alternativa D: Incorreta. A Constituição não fixa o valor de 50%. Ela diz que a lei fixará os percentuais mínimos.

Alternativa E: Incorreta. A Constituição não estabelece interstício de 5 anos para um servidor ocupar funções de confiança. E as atribuições de assessoramento NÃO são destinados preferencialmente aos comissionados.

Importante: Cargos em Comissão e Funções de Confiança são exclusivos para atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento. Atividades operacionais, técnicas ou burocráticas (como motorista, segurança, técnico) devem ser providas por concurso público.

Art. 37, V, da Constituição:

Funções de confiança → exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

Cargos em comissão → destinados a atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Não entendi...ele não é empregado público? Função de confiança é só para servidor ocupante de cargo efetivo...fiquei com dúvida

CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:



V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

Mal feita a questão.

A função de confiança é exclusiva de servidor efetivo.

Cargos em comissão que podem ser providos por qualquer pessoa.

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