Saulo, empregado da ARTESP admitido mediante concurso públic...

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Q3910578 Direito Administrativo
Atenção: A questão refere-se à disciplina Recursos Humanos na Administração Pública.
Saulo, empregado da ARTESP admitido mediante concurso público, almeja ocupar posição de confiança na agência, de assessoramento à Diretoria, porém tem observado que tal posição historicamente vem sendo desempenhada por pessoas que não prestaram concurso público. Nesse cenário, a pretensão de Saulo afigura-se
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, V: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

Tema central: Assessoramento e confiança
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque separa chefia e direção de um lado e assessoramento de outro, reservando este último apenas à comissão. Isso contraria a literalidade do art. 37, V, da CF, que inclui assessoramento no campo tanto das funções de confiança quanto dos cargos em comissão.
B
Errada
Está errada porque afirma exclusividade das funções de assessoramento para ocupantes de emprego permanente mediante função de confiança. A Constituição não estabelece essa exclusividade: assessoramento também pode ser exercido por cargo em comissão.
C
Certa
A alternativa C acerta porque a pretensão de Saulo é viável à luz do art. 37, V, da Constituição: as atribuições de direção, chefia e assessoramento abrangem função de confiança e cargo em comissão, mas sem equivalência plena entre eles. A função de confiança é exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo; já o cargo em comissão pode ser provido nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, inclusive sem concurso. Por isso, o exercício da posição de assessoramento por Saulo é juridicamente possível, sem que o histórico provimento por não concursados implique, por si só, ilegalidade.
D
Errada
Está errada porque fixa limite de 50% sem amparo no fundamento constitucional decisivo. O art. 37, V, da CF remete os percentuais mínimos à lei, e a base indica que, no regime paulista consultado, o mínimo é de 20%, não 50%.
E
Errada
Está errada porque cria requisito temporal de 5 anos que não consta do fundamento constitucional nem da legislação indicada na base. Além disso, descreve os postos de assessoramento como preferencialmente destinados a comissionados, formulação que não decorre do art. 37, V, da CF.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre função de confiança e cargo em comissão e, sobretudo, a falsa ideia de que assessoramento seria privativo de nomeação em comissão.
Dica para questões semelhantes
  • Quando aparecer direção, chefia ou assessoramento, verifique se a norma admite tanto função de confiança quanto cargo em comissão.
  • Não trate assessoramento como exclusivo de comissão sem base expressa: o art. 37, V, o inclui nas duas hipóteses.
  • Se a alternativa trouxer percentual fixo para cargos em comissão, confirme se ele está na lei aplicável; a Constituição apenas remete aos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.
  • Desconfie de requisitos extras, como tempo mínimo de vínculo, se eles não estiverem expressamente apoiados na base normativa da questão.

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Comentários

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Alternativa correta: LETRA C

  • Está consoante ao artigo 37, V da CF, como Saulo é ocupante de um emprego efetivo (foi admitido por concurso público) ele pode receber uma função de confiança.
  • Além disso, não há ilegalidade sobre o disposto: “tal posição historicamente vem sendo desempenhada por pessoas que não prestaram concurso público”. Pois, como a posição é de assessoramento, é permitido o provimento por cargo em comissão (livre nomeação), desde que respeitados o percentual mínimo de reserva para concursados que a lei definir.

Alternativa A: Incorreta. Além das funções de chefia e direção, o assessoramento pode, sim, ser destinado a ocupantes de cargo permanente.

Alternativa B: Incorreta. As funções de assessoramento NÃO são destinadas exclusivamente a ocupantes de emprego permanente. Ela pode ser exercida por servidores de cargo em comissão.

Alternativa D: Incorreta. A Constituição não fixa o valor de 50%. Ela diz que a lei fixará os percentuais mínimos.

Alternativa E: Incorreta. A Constituição não estabelece interstício de 5 anos para um servidor ocupar funções de confiança. E as atribuições de assessoramento NÃO são destinados preferencialmente aos comissionados.

Importante: Cargos em Comissão e Funções de Confiança são exclusivos para atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento. Atividades operacionais, técnicas ou burocráticas (como motorista, segurança, técnico) devem ser providas por concurso público.

Art. 37, V, da Constituição:

Funções de confiança → exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

Cargos em comissão → destinados a atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Não entendi...ele não é empregado público? Função de confiança é só para servidor ocupante de cargo efetivo...fiquei com dúvida

CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:



V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

Mal feita a questão.

A função de confiança é exclusiva de servidor efetivo.

Cargos em comissão que podem ser providos por qualquer pessoa.

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