Saulo, empregado da ARTESP admitido mediante concurso públic...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, V: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;”. No caso, a pretensão de Saulo é viável porque assessoramento pode ser exercido por função de confiança, e a ocupação histórica por não concursados não torna, por si só, ilegal o provimento se a hipótese for de cargo em comissão.
- Quando a atribuição for direção, chefia ou assessoramento, verifique se a alternativa respeita que tanto função de confiança quanto cargo em comissão podem abranger essas atividades.
- Elimine alternativas que tratem assessoramento como exclusivo de uma só forma de provimento.
- Se a alternativa trouxer percentual ou requisito temporal não informado no enunciado nem fixado pelo dispositivo constitucional aplicado, não aceite esse acréscimo sem base legal específica.
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Comentários
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Alternativa correta: LETRA C
- Está consoante ao artigo 37, V da CF, como Saulo é ocupante de um emprego efetivo (foi admitido por concurso público) ele pode receber uma função de confiança.
- Além disso, não há ilegalidade sobre o disposto: “tal posição historicamente vem sendo desempenhada por pessoas que não prestaram concurso público”. Pois, como a posição é de assessoramento, é permitido o provimento por cargo em comissão (livre nomeação), desde que respeitados o percentual mínimo de reserva para concursados que a lei definir.
Alternativa A: Incorreta. Além das funções de chefia e direção, o assessoramento pode, sim, ser destinado a ocupantes de cargo permanente.
Alternativa B: Incorreta. As funções de assessoramento NÃO são destinadas exclusivamente a ocupantes de emprego permanente. Ela pode ser exercida por servidores de cargo em comissão.
Alternativa D: Incorreta. A Constituição não fixa o valor de 50%. Ela diz que a lei fixará os percentuais mínimos.
Alternativa E: Incorreta. A Constituição não estabelece interstício de 5 anos para um servidor ocupar funções de confiança. E as atribuições de assessoramento NÃO são destinados preferencialmente aos comissionados.
Importante: Cargos em Comissão e Funções de Confiança são exclusivos para atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento. Atividades operacionais, técnicas ou burocráticas (como motorista, segurança, técnico) devem ser providas por concurso público.
Art. 37, V, da Constituição:
Funções de confiança → exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Cargos em comissão → destinados a atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Não entendi...ele não é empregado público? Função de confiança é só para servidor ocupante de cargo efetivo...fiquei com dúvida
CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Mal feita a questão.
A função de confiança é exclusiva de servidor efetivo.
Cargos em comissão que podem ser providos por qualquer pessoa.
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