A respeito da organização político-administrativa do Estado ...
A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro e da administração pública, julgue o item seguinte.
Legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente
compete concorrentemente à União, aos estados e ao Distrito
Federal.
Certo
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
É competência concorrente legislar sobre responsabilização por dano ao meio ambiente (art. 24, VIII)
Compete à Uniao, aos Estados e ao DF lesgilar concorrentemente sobre:
Mnemonico: P-U-T-E-F-O
P enitenciário
U rbanistico
T ributário
E conomico
F inanceiro
O rçamentario
Art 24° VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Atenção: nao sao apenas esses, porém esses sao os mais abordados em provas..
A previsao completa esta no Art 24° da CF/88
Art 24° VIII -
responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
ambiente é concorrente - ambiente é concorrente - ambiente é concorrente - ambiente é concorrenteCerto.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Pode cair a diferença para o art. 23 em outra prova:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
CORRETA
COMPETÊNCIA CONCORRENTE ABRANGE A UNIÃO, ESTADOS E DF:
MACETE --------------------> FORA TEMER
FINANCEIRO
ORÇAMENTO
RECURSOS NATURAIS
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
TRIBUTÁRIO
EDUCAÇÃO
MEIO AMBIENTE
ECONÔMICO
RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR
FONTE: COMENTÁRIO AQUI DO QC, QUE ME AJUDOU MUITO!
Costumo decorar assim:
PUTEFOCA
Penitenciário, urbanístico, tributário, econômico, financeiro, orçamento, consumidor, ambiente
Macete para entender as COMPETÊNCIAS :
1. Legislar:
a. Privativa (União);
b. Concorrente (U,E e DF...M não tem).
2. Administrar:
a.Comum (U, E, M e DF);
b. Exclusiva (União).
pode lembrar, também, numa frase que pensei agora:
AmbiENTE é concorrENTE
Só lembrando que Município não tem competência concorrente.
CERTO
Competência concorrente: União estabele normas gerais e os Estados e o DF complementam.
CF 88 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
GABARITO: CERTO
Art.21. “AdEI” Competência administrativa, exclusiva e indelegável;
Art.22. “ LePiD” Competência legislativa, privativa e delegável (por meio de lei complementar);
Art23. “CoAM” Competência comum, administrativa, material.
Art.24. “CL” Competência concorrente, legislativa ( Sistema de repartição vertical de competência. A competência concorrente não envolve os municípios).
qualquer erro: inbox
Gabarito: Certo
Complementando: Macete para não confundir competência sobre poluição e meio ambiente:
Competência COMum: COMbate à poluição
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Competência CONcorrente: CONtrole da poluição
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Decoreba é bom, mas tome cudado com os peguinhas!
Aí vem uma questão perguntando se legislar sobre crime ambiental é competência privativa da União. CERTO
É competência legislativa de município de legislar sobre meio ambiente de interesse local. (jurisprudência) CERTO
A competência concorrente para legislar sobre o MEIO AMBIENTE não excluiu a competência municipal para versar sobre o assunto de maneira suplementar.
*** Colocou competência CONCORRENTE e MUNICÍPIOS na mesma questão? ERRADO.
Mnemônico maroto: "Por ser pequeno, o MUNICÍPIO NÃO CONCORRE AO PnEUO Tri Fri"
Pn – penitenciário
E - econômico
U - urbanístico;
O - orçamentário.
Tri - tributário
Fi – financeiro
MUNICÍPIOS POSSUEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE? NÃO
MUNICÍPIOS POSSUEM COMPETÊNCIA COMUM? SIM (TODOS TÊM)
MUNICÍPIOS POSSUEM COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR? SIM (TODOS TÊM)
Competência PRIVATIVA = Estados só legislam SE AUTORIZADOS POR LEI COMPLEMENTAR
Competência CONCORRENTE= Estados podem exercer COMPETÊNCIA PLENA EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE LEI FEDERAL SOBRE NORMAS GERAIS
Apesar disso, se for de interesse local, entende-se que o Municipio poderia legislar.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
COMPETÊNCIA CONCORRENTE ABRANGE A UNIÃO, ESTADOS E DF:
MACETE --------------------> FORA TEMER
FINANCEIRO
ORÇAMENTO
RECURSOS NATURAIS
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
TRIBUTÁRIO
EDUCAÇÃO
MEIO AMBIENTE
ECONÔMICO
RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR
FONTE: COMENTÁRIO AQUI DO QC.
Penitenciário, urbanístico, tributário, econômico, financeiro, orçamento, consumidor, ambiente
Macete para entender as COMPETÊNCIAS :
1. Legislar:
a. Privativa (União);
b. Concorrente (U,E e DF...M não tem).
2. Administrar:
a.Comum (U, E, M e DF);
b. Exclusiva (União).
Excelente comentário, Lorenna Belotte!!
Nunca mais esqueço o FORA TEMER!
Por mais comentários como o seu!
Uma dica, sumula STF " os estados e municípios podem legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente".
É isso aí: FORA TEMERDe acordo com o art. 24, VI, CF, compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre "florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição".
Art 24 VIII-
"responsabilidade por dano ao meio ambiente , ao consumidor , a bens e direito de valor artístico, estético , histórico , turístico e paisagem"
Art 24 VIII-
"responsabilidade por dano ao meio ambiente , ao consumidor , a bens e direito de valor artístico, estético , histórico , turístico e paisagem"
E como os municípios tem legislação própria ambiental?
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Bons Estudos :)
Rayssa Silva, Ewerton PRF e Lucas Gomes, tudo lixo q só postam propaganda nos comentários. O QC tem que banir esses caras. Tá complicado.
GAB. CERTO
ASSERTIVA: Legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente compete concorrentemente à União, aos estados e ao Distrito Federal.
RESPOSTA: CF/88 - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Municipio não tem competência para legislar.
Correto, é o que assevera o art 24, VI da CRFF/88
A ação de combater é COMUM, mas na hora de LEGISLAR é CONCORRENTE.
COMUNICÍPIO
CESPE - 2017 - DPU - Defensor Público Federal
A respeito da organização do Estado e do Poder Judiciário, julgue o item subsequente com base no texto constitucional.
Os estados e os municípios podem legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.
CERTO
COMPETÊNCIA COMUM > COMUNICÍPIO
COMPETÊNCIA CONCORRENTE > U , E, e DF
COMPETÊNCIA CONCORRENTE ABRANGE A UNIÃO, ESTADOS E DF (legislar):
MACETE --------------------> FORA TEMER
FINANCEIRO
ORÇAMENTO
RECURSOS NATURAIS
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
TRIBUTÁRIO
EDUCAÇÃO
MEIO AMBIENTE
ECONÔMICO
RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR
Macete para entender as COMPETÊNCIAS :
1. Legislar:
a. Privativa (União);
b. Concorrente (U,E e DF...M não tem).
2. Administrar:
a.Comum (U, E, M e DF);
b. Exclusiva (União).
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Tudo que tem mato é concorrente: caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo, proteção do meio ambiente...
COMPETÊNCIA CONCORRENTE ABRANGE A UNIÃO, ESTADOS E DF:
MACETE --------------------> FORA TEMER
FINANCEIRO
ORÇAMENTO
RECURSOS NATURAIS
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
TRIBUTÁRIO
EDUCAÇÃO
MEIO AMBIENTE
ECONÔMICO
RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
bizu sobre a competência concorrente
P ------------------- Penitenciário
T---------------------------- Tributário
E----------------------------- Econômico
F----------------------------Financeiro
U----------------------------Urbanístico
M ---------------------------- meio ambiente
O-----------------------------orçamento
Para ficar mais fácil de memorizar, é só lembrar de Lula
Proteger o meio ambiente = competência comum (União,Estados, DF + municípios)
Legislar sobre danos ao meio ambiente = Concorrente (União,Estados e DF)
.
Gabarito -> Certo
.
Qualquer erro me avisem, por favor =)
Para a banca, a questão incompleta é certa? Pois faltou mencionar municípios Daniela Rosa, Competência CONCORRENTE, Art. 24 caput, é somente a U, E é DF. Município não tem competência concorrente. A questão está correta e completa.Daniela Rosa, mesmo que fosse incompleta, para CESPE é considerada correta, mas nesse caso está completa msm...
FINANCEIRO, ECONOMICO, TRIBUTARIO E ORÇAMENTARIO;
PENITENCIARIO E URBANISTICO.
MACETE; O DINHEIRO ESTÁ NO PRESIDIO DA CIDADE
1. Legislar:
a. Privativa (União);
b. Concorrente (U,E e DF...M não tem).
2. Administrar:
a.Comum (U, E, M e DF);
b. Exclusiva (União).
Legislam sobre meio ambiente concorrentemente U/E/DF (CF), mas municípios podem legislar em interesse local sobre o tema (jurisprudência STF - Info 870).
Legislar sobre meio ambiente é figura comum no CESPE:
2017 - Q842249 - Os estados e os municípios podem legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente. (C)
2017 - Q842604 - Lei municipal de interesse local que tratar de combate à poluição contrariará a CF, uma vez que esta competência é privativa da União. (E)
2014 - Q472070 - O meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum da sociedade, constitui direito difuso, e, por sua relevância, o legislador constituinte reservou à União a competência privativa para legislar acerca da matéria. (E)
2013 - Q326295 - A competência para legislar sobre proteção do meio ambiente pertence, de forma concorrente, a todos os entes federativos, cabendo privativamente à União legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (E)
2011 - Q107015 - Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor. (C)
2009 - Q98200 - A competência para legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente, de forma privativa, é da União, dos estados e do DF. (E)
Legislam sobre meio ambiente concorrentemente U/E/DF (CF), mas municípios podem legislar em interesse local sobre o tema (jurisprudência STF - Info 870).
Legislar sobre meio ambiente é figura comum no CESPE:
2017 - Q842249 - Os estados e os municípios podem legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente. (C)
2017 - Q842604 - Lei municipal de interesse local que tratar de combate à poluição contrariará a CF, uma vez que esta competência é privativa da União. (E)
2014 - Q472070 - O meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum da sociedade, constitui direito difuso, e, por sua relevância, o legislador constituinte reservou à União a competência privativa para legislar acerca da matéria. (E)
2013 - Q326295 - A competência para legislar sobre proteção do meio ambiente pertence, de forma concorrente, a todos os entes federativos, cabendo privativamente à União legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (E)
2011 - Q107015 - Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor. (C)
2009 - Q98200 - A competência para legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente, de forma privativa, é da União, dos estados e do DF. (E)
A questão não está incompleta, é no art. 24 INC.VIII
Gab C
art 24
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico;
Macete - > PutoFe. Penitenciário, urbanístico, tributário, orçamentário, financeiro , econômico. U/E/DFCerto
CF/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Uma coisa que não se pode negar é a criatividade dos concurseiros...... FORA TEMER....rsrsrs..... rachei, essa não esqueço mais.
GABARITO C
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre a proteção e responsabilidade por dano ao meio ambiente.
certo
Agora sim eu já vi de tudo.
Criaram um Perfil Fake de conta de site de questões...
olha esse comentário desse perfil imitador da Jordana
Vendo a atual crise dos concursos públicos, eu mudaria o Mnemônico para FICA TEMER...
Complementando: Art. 23 X Art. 24 (Florestas, Fauna):
Art. 23. VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 24. VI. legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
"Flora" aparece somente no art. 23.
CERTO
Note que em relação a legislação concorrente a constituição federal não incluiu os municípios então fiquem atentos a possíveis pegadinhas que a banca pode fazer!!!
Valeu, concurseiros brutos!! Eeee
Estou enferrujado. Faz algum tempo que não me preparo pra nenhum concurso, retornando agora, visando uma vaga no MPU. Como sempre, os comentários aqui, são soberbos!Certo
CF/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII–responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
REESCREVI SÓ PRA DEIXAR NOS MEUS ARQUIVOS
COMPETÊNCIA CONCORRENTE ABRANGE A UNIÃO, ESTADOS E DF:
MACETE --------------------> FORA TEMER
FINANCEIRO
ORÇAMENTO
RECURSOS NATURAIS
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
TRIBUTÁRIO
EDUCAÇÃO
MEIO AMBIENTE
ECONÔMICO
RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR
FONTE: COMENTÁRIO AQUI DO QC.
Penitenciário, urbanístico, tributário, econômico, financeiro, orçamento, consumidor, ambiente
Macete para entender as COMPETÊNCIAS :
1. Legislar:
a. Privativa (União);
b. Concorrente (U,E e DF...M não tem).
2. Administrar:
a.Comum (U, E, M e DF);
b. Exclusiva (União).
A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro e da administração pública,é correto afirmar que: Legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente compete concorrentemente à União, aos estados e ao Distrito Federal.
Sempre associo esse tema à legislação de alguns Estados. Seria inviável à União legislar sobre as peculiaridades ambientais de um país com dimensões continentais. Por exemplo: No Mato Grosso há a proibição da pesca predatória de determinada espécie de peixe. No Amazonas incentivo à preservação de uma flora específica desse bioma.
CERTO
Anotar o fora temer
☠️ GABARITO CERTO ☠️
↓
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
REESCREVI SÓ PRA DEIXAR NOS MEUS ARQUIVOS
COMPETÊNCIA CONCORRENTE ABRANGE A UNIÃO, ESTADOS E DF:
MACETE --------------------> FORA TEMER
FINANCEIRO
ORÇAMENTO
RECURSOS NATURAIS
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
TRIBUTÁRIO
EDUCAÇÃO
MEIO AMBIENTE
ECONÔMICO
RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR
FONTE: COMENTÁRIO AQUI DO QC.
Penitenciário, urbanístico, tributário, econômico, financeiro, orçamento, consumidor, ambiente
Macete para entender as COMPETÊNCIAS :
1. Legislar:
a. Privativa (União);
b. Concorrente (U,E e DF...M não tem).
2. Administrar:
a.Comum (U, E, M e DF);
b. Exclusiva (União).
lembrando aqui que Município NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE
CF/88:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas
____________________________________________________________________________
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Município não concorre com a união
CF/88:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle de poluição;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Legislar é competência comum entre U, E e DF
Esforça-te, e tem bom ânimo ⚡
Josué 1:6
PMAL 2021
Em 23/06/21 às 06:31, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 16/06/21 às 10:30, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 09/06/21 às 22:57, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Um dia a gente aprende...
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle de poluição;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
CF/88:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle de poluição;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Pensei assim: Não esta no CAPACETE DE PM ,entao ta certo
Gabarito:Certo
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
►Legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente compete concorrentemente à União, aos estados e ao Distrito Federal.
Trata-se da relação da organização político-administrativa do Estado, em particular ao que diz respeito à repartição constitucional de competência. A assertiva segue correta ao dizer que legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente incumbe concorrentemente (ao mesmo tempo, juntamente) à União, os estados e o DF.
CF. Em consonância ao art. 24. - Da União
Compete à União, aos Estados e ao DF. legislar concorrentemente sobre:
(...)
VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artísticos, estéticos, histórico, turísticos e paisagístico.
Há confusão com o art. 23, VI, que trata da proteção ao meio ambiente; e da competência legislativa concorrente de proteção do meio ambiente art. 24, VI.
Certo
Art. 24, VIII, C.F.
Passa no concurso quem tiver a melhor memória.
CORRETA
COMPETÊNCIA CONCORRENTE ABRANGE A UNIÃO, ESTADOS E DF:
MACETE --------------------> FORA TEMER
FINANCEIRO
ORÇAMENTO
RECURSOS NATURAIS
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
TRIBUTÁRIO
EDUCAÇÃO
MEIO AMBIENTE
ECONÔMICO
RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR
FONTE: COMENTÁRIO AQUI DO QC, QUE ME AJUDOU MUITO!
A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Sobre a assertiva, é correto dizer que legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente compete concorrentemente à União, aos estados e ao Distrito Federal.
Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Atenção para não confundir, contudo, com a proteção ao meio ambiente (competência comum, conforme art. 23, VI) e com a competência legislativa concorrente de proteção do meio ambiente (art. 24, VI).
Gabarito do professor: assertiva certa.