Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em...
Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
I. ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;
II. ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.
Esse procedimento é determinado no capítulo III, do seguinte artigo:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (13)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 38: "Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá: I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível; II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido." Como o enunciado reproduz exatamente esse dispositivo, o artigo pedido é o 38, o que conduz à alternativa A.
- Quando o enunciado reproduzir deveres em incisos com redação fechada, procure identificar se houve transcrição literal do CTB.
- Em questões que pedem apenas o número do artigo, a correspondência literal do texto resolve a questão sem necessidade de interpretação.
- Elimine alternativas verificando se o artigo indicado realmente contém aquele comando normativo específico, e não apenas tema parecido.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;
II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
Vixi, ficar decorando número de artigo é complicado em....
Isso ai é questão de ego da banca para o candidato não gabaritar, porque esse tipo de questão não acrescenta em nada na vida de ninguém.
essa foi pra o filho do prefeito acertar.
chegar numa prova e se deparar c uma questão dessa é o fim
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo