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Q3406788 Direito Constitucional
Sob égide da Constituição Federal, assinale a alternativa que apresenta um princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais: 
Alternativas

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Interpretação do enunciado:
A questão trata dos princípios fundamentais que regem o Brasil nas relações internacionais, conforme previstos na Constituição Federal. O objetivo é identificar o princípio correto para esse contexto, não confundir com os objetivos fundamentais internos do Estado.

Base legal:
Constituição Federal de 1988, Art. 4º, II:
“Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos;”

Tema central:
Compreender a diferença entre princípios que orientam as relações internacionais do Brasil (art. 4º) e os objetivos ou fundamentos da República (art. 1º e 3º).

Exemplo prático:
Se um país pratica violação de direitos humanos, o Brasil pode, com base nesse princípio, adotar uma política externa firme, defendendo sanções ou demonstrando solidariedade às vítimas.

Justificativa da alternativa correta:
Letra A – Prevalência dos direitos humanos está exatamente na Constituição Federal, art. 4º, II, como um dos princípios que norteiam a atuação internacional do Brasil, mostrando o compromisso nacional com a dignidade da pessoa humana.

Análise das alternativas incorretas:
B) Garantir o desenvolvimento nacional:
Não é princípio das relações internacionais, mas sim um objetivo fundamental do país (CF, art. 3º, II).

C) Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais:
Também é objetivo fundamental (CF, art. 3º, III), interno, não princípio internacional.

D) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa:
Este é um fundamento da República (CF, art. 1º, IV), não um princípio das relações internacionais.

Dica de prova (pegadinha!):
Se atente à diferença entre “princípios que regem as relações internacionais” (CF art. 4º) e objetivos ou fundamentos internos (arts. 1º e 3º). Muitos candidatos confundem!

Jurisprudência e doutrina:
O STF reconhece a prevalência dos direitos humanos como princípio orientador das relações internacionais.
Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva reforçam, em suas obras, que esse princípio guia a atuação externa do Brasil, destacando a dignidade humana.

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Prevalência dos direitos humanos.

Prevalência dos direitos humanos. (Princípio que rege as relações internacionais).

Garantir o desenvolvimento nacional. (Objetivo da República).

Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. (Objetivo da República).

Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. (Fundamento).

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