A intervenção é um instrumento clássico garantidor da indiss...

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Q2322477 Direito Constitucional

A intervenção é um instrumento clássico garantidor da indissolubilidade do pacto federativo, sendo, portanto, um elemento estabilizador dos estados federais, na medida em que sua decretação excepciona o princípio da autonomia dos entes federados (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) somente em casos extremos de ameaça a tal equilíbrio. 


Com rigor, a intervenção federal deve ser vislumbrada como o último remédio para se manter a integridade nacional e a ordem jurídica constitucional. Em linhas gerais, a Intervenção Federal, diferentemente dos institutos do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, não é uma excepcionalidade ao Estado Democrático de Direito visto que a Constituição não prevê para aquele instituto a possibilidade de suspensão de direitos ou garantias fundamentais.


Com relação ao fenômeno da intervenção no Estado Democrático de Direito, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.


(   ) O governador do Estado Alfa decidiu afastar a execução da  Lei Federal 123/23. Ato contínuo, o Procurador-Geral da República (PGR), mediante requerimento da parte interessada, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (ADINT) perante Supremo Tribunal Federal (STF), para fins de intervenção federal. O STF, em decisão final de mérito, julgou procedente o pedido de intervenção federal, enviando-a para o Presidente da República, para que este decretasse a intervenção no Estado Alfa. Mesmo sem concordar com tal decisão do STF, o Presidente da República decreta a intervenção federal do Estado Alfa. Na situação apresentada, o STF e o Presidente da República agiram conforme lhes autoriza a Constituição.


(   ) O governador do Distrito Federal  deixou de cumprir decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o qual, mediante requerimento da parte interessada, comunicou a desobediência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para fins de intervenção federal. O STJ entendeu procedente o pedido de intervenção federal e, em seguida, enviou requisição ao Presidente da República para que este decretasse a intervenção federal do Distrito Federal. Na situação apresentada, o STJ agiu conforme lhe autoriza a Constituição.   


(   ) Em um determinado estado da Federação, o governador violou um dos princípios constitucionais sensíveis previstos no art. 34, inciso VII, alíneas a-e, da Constituição Federal. Ato contínuo, o Presidente do Tribunal de Justiça Local (TJL) envia requisição para o Presidente da República (PGR), que aquiescendo resolve então decretar a intervenção federal no referido Estado. Na situação apresentada, o Presidente do Tribunal de Justiça Local e o Presidente da República agiram conforme lhes autoriza a Constituição.


As afirmativas são, respectivamente, na ordem apresentada,  

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