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No que se refere ao controle da administração pública, julgu...

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Q941988 Direito Administrativo

No que se refere ao controle da administração pública, julgue o item seguinte.


Contrato de direito privado firmado em igualdade de condições pela administração pública com particular não pode ser anulado unilateralmente.

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Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Considero a questão ERRADA. A assertiva aborda sobre anulação unilateral do contrato de direito privado firmado em igualdade de condições pela administração pública com particular. A Administração Pública, no exercício do poder de Autotutela, tem a garantia de anular os atos praticados por ela quando ilegais. Portanto, mesmo um contrato de direito privado, sendo ilegal, não poderá superar a lei.  Veja que a questão não aborda rescisão contratual, mas sim anulação. 

Com efeito, a lei 8666/1993, em seu artigo 62, §3º, diz que “os contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado" aplica-se o disposto nos artigos 55 e 58 ao 61 da mesma lei. Ocorre que o art. 59 trata justamente das anulações. Logo, por meio de uma interpretação literal da lei, é possível a anulação contratual de contratos regidos por normas de direito privado.

Em discordância da banca, considero a assertiva ERRADA.

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Comentários

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A questão foi considerada correta, porém sem fundamento. Ela fala em anulação e não em rescisão. A anulação é um controle de legalidade que pode ser exercido pela Administração mediante autotutela. Com efeito, a lei prevalece sobre o contrato. Assim, um contrato, ainda que de natureza privada, não pode permanecer incólume ao controle de legalidade. Por exemplo: imagine que um prefeito firme um contrato de locação com desvio de finalidade e superfaturamento. Os contratos de locação são exemplos de contratos de direito privado. Se o novo prefeito identificar a ilegalidade, ele poderá anular o contrato, pelo simples argumento de que a lei prevalece sobre o contrato.

 

Com efeito, o art. 62, § 3º, I, da Lei de Licitações, que trata dos “contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado” prevê que se aplicam a estes contratos os arts. 55 e 58 a 61 da Lei 8.666/93. O art. 58 versa sobre as cláusulas exorbitantes, enquanto o 59 trata justamente das anulações.

 

Portanto, expressamente a Lei de Licitações determina, no art. 63, § 3º, I, que o art. 59 se aplica aos contratos regidos por normas de direito privado. E este, por sua vez, trata da declaração de nulidade contratual.

 

Dessa forma, propõe-se a interposição de recurso para anulação, utilizando como argumento o próprio texto da Lei de Licitações.

 

Gabarito:  correto (recurso para alterar para errado).

 

Fonte: Estratégia Concursos.

TEM QUE ANULAR PELO AMORE

Considero o gabarito CORRETO.

 

É necessário fazer a interpretação da questão. Nos contratos em igualdade de condições a administração não age com supremacia a ponto de tornar nula as relações jurídicas de forma unilateral. O ato da administração não terá a prorrogativa de ato de império em razão da sua supremacia.

Tbm analisei como o Renato Neves, se no enunciado fala '' igualdade de condições'' entendo que é afastada a supremacia. E então entra o acordo entre as partes.

 

* Me corrijam caso meu pensamento estiver incoerente. rsrs

Tem nada de anular questão aqui; povo não estuda direito leva uma fumada na hora da prova e depois inventa que tem que anular.. povo tem é que largar de ser chorão.. questão certíssima e sem choradeira..

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