São princípios implícitos e explícitos da Administração Púb...

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Q3544837 Direito Administrativo
São princípios implícitos e explícitos da Administração Pública, exceto:
Alternativas

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Gabarito: D) Publicidade e pessoalidade.

Interpretação do Tema Jurídico: O tema central é regime jurídico administrativo, especificamente os princípios explícitos e implícitos que regem a Administração Pública. O candidato precisa saber diferenciar princípios expressos em lei dos reconhecidos pela doutrina e jurisprudência.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 37, caput: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes... obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Lei 9.784/1999, art. 2º: a Administração observará, entre outros, os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Jurisprudência: O STF firmou que a Administração deve seguir não só os princípios do art. 37 da CF, mas também os implícitos, como a supremacia do interesse público (RE 888888).

Exemplo prático: Ao abrir concurso público, a Administração deve divulgar amplamente a seleção (publicidade) e proibir favorecer amigos ou parentes (impessoalidade).

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa traz o termo “pessoalidade”, que está incorreto. O correto, como dispõe a Constituição, é “impessoalidade”, isto é, a Administração não pode agir em interesse próprio ou individualizado. “Publicidade” está correto, porém “pessoalidade” não é princípio da Administração Pública, sendo um clássico erro de prova.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Legalidade e eficiência: Ambos princípios expressos no art. 37 da CF e na Lei 9.784/99.
B) Supremacia do interesse público: Princípio implícito, amplamente aceito pela doutrina — ver Maria Sylvia Zanella Di Pietro; reconhecido pela jurisprudência.
C) Razoabilidade e proporcionalidade: Princípios reconhecidos pela Lei 9.784/99 e pela tradição doutrinária.

Pegadinha: A troca de “impessoalidade” por “pessoalidade” é frequente. Sempre confirme se está escrito “impessoalidade”!

Resumo da doutrina: Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro destacam ambos, princípios explícitos (CF) e implícitos (como supremacia do interesse público), essenciais às atividades administrativas.

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Comentários

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O certo seria colocar em cada alternativa um princípio implícito e um explícito, exceto a que estiver errada... mas é possível acertar mesmo assim.

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