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Q3544832 Legislação Municipal
Conforme previsto na Lei Orgânica, assinale a alternativa que NÃO representa competência atribuída ao Município:
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Comentário do Gabarito – Questão de Competências Municipais (Lei Orgânica de Ponte Nova/MG)

Tema central: O enunciado aborda as competências constitucionais e legais atribuídas ao Município, exigindo identificar qual delas não se insere na esfera de atribuições municipais de acordo com a Lei Orgânica e a Constituição Federal.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 30, I: “Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local”.
Art. 22, I: “Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal...”

Jurisprudência e Doutrina:
Súmula Vinculante 46 (STF): Apenas a União pode definir crimes e normas penais.
José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam que só a União pode legislar sobre matéria penal.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
A competência para legislar sobre crimes é exclusiva da União Federal. Isso significa que Municípios não podem criar normas que tipificam condutas como crimes nem estabelecer sanções penais, pois essa é matéria restrita à legislação federal (CF, art. 22, I). Portanto, B está correta ao apontar algo vedado ao Município.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada. Instituir e arrecadar tributos é competência municipal, prevista no art. 156 da CF (ex: IPTU, ISS).
C) Errada. O Município tem atribuição explícita para ordenamento territorial urbano (art. 182 CF e art. 30, VIII), fundamental para política urbana.
D) Errada. Estabelecer o regime jurídico dos servidores municipais é competência do Município, pois exerce autonomia administrativa.

Exemplo prático:
Se o Município de Ponte Nova criar uma lei municipal para punir criminalmente o abandono de cães, essa lei será inconstitucional, pois tal matéria só a União pode legislar.

Dica de prova: A pegadinha da questão é cobrar competência exclusiva federal sob o pretexto de matéria municipal. Atenção às expressões como “crimes”, “penas”, ou “direito penal” – sempre são de competência da União!

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