À luz da Lei Complementar n.º 101/2000, Lei de Responsabilid...
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A questão aborda a operação de crédito por antecipação de receita, conforme regulamentada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é a Lei Complementar nº 101 de 2000.
A operação de crédito por antecipação de receita é um instrumento que permite aos entes públicos (União, Estados e Municípios) obterem recursos financeiros para cobrir déficits momentâneos de caixa ao longo do exercício financeiro.
Alternativa Correta - D: "Estará proibido nos dois últimos anos de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal." Esta é a alternativa correta, pois a LRF não impõe tal restrição específica para operações de crédito por antecipação de receita. A proibição mencionada refere-se a outras operações de crédito, como a contratação de novas dívidas, especialmente nos últimos quadrimestres dos mandatos, mas não se aplica diretamente à antecipação de receita.
Vamos analisar as demais alternativas:
Alternativa A: "Realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício." Esta afirmação está correta, conforme o disposto na LRF. A operação de crédito por antecipação de receita só pode ser realizada após o décimo dia do exercício financeiro para evitar que seja utilizada de forma indevida logo no início do ano fiscal.
Alternativa B: "Deverá ser liquidado, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano." Esta exigência está correta, de acordo com a LRF. A operação de crédito por antecipação de receita deve ser quitada até 10 de dezembro, assegurando que não permaneçam dívidas pendentes ao final do exercício.
Alternativa C: "Não será autorizado se forem cobrados outros encargos que não exijam a taxa de juros da operação, obrigatoriamente, prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir." Esta alternativa está correta. A LRF estabelece que a operação de crédito por antecipação de receita deve ter encargos limitados e claramente definidos, sem a imposição de taxas adicionais além daquelas permitidas.
Uma dica para questões como essa é sempre lembrar que a LRF busca garantir a responsabilidade na gestão fiscal, evitando o endividamento excessivo e o uso inadequado dos recursos públicos. Assim, quando uma questão menciona "exceto" ou "proibido", é importante verificar se há alguma restrição específica na lei que justifique essa afirmação.
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GAB D
Último ano de Mandato do Chefe do Poder Executivo
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
IV - estará proibida:
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
LRF - Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício - letra a
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano - letra b;
III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir - letra c;
IV - estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal - letra d (o correto é "último ano"; e não "2 últimos anos".
§ 1 As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o , desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.
§ 2 As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.
§ 3 O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora
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