A seção da Lei de Responsabilidade Fiscal que trata da trans...
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Vamos analisar a questão sobre a transparência na gestão fiscal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que foi ampliada pela Lei Complementar nº 131 de 2009.
O tema central aborda a transparência e a responsabilidade na administração pública, focando no acesso público às informações financeiras dos entes federativos.
A legislação aplicável é principalmente a Lei Complementar nº 101 de 2000, conhecida como a LRF, e a Lei Complementar nº 131 de 2009, que adicionou novas exigências de transparência.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa D: "A adoção de um sistema integrado de administração financeira e controle é obrigatória para todos os municípios."
Esta alternativa está correta porque a LRF, com as alterações introduzidas pela LC nº 131/2009, exige que todos os entes federativos adotem sistemas integrados de administração financeira e controle para garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos. Isso reforça a obrigação de os municípios estarem alinhados com as práticas de boa governança.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: "Os empréstimos do BNDES e as respectivas avaliações circunstanciadas devem integrar a prestação de contas da União."
Essa alternativa está incorreta porque a LRF não especifica essa obrigação em relação aos empréstimos do BNDES. A prestação de contas da União inclui uma ampla gama de informações financeiras, mas não há menção específica a esse tipo de detalhamento.
Alternativa B: "As informações pormenorizadas sobre a execução financeira devem constar dos meios eletrônicos de acesso público no prazo máximo de dez dias úteis."
Essa alternativa está incorreta porque a LRF não estabelece um prazo máximo de dez dias úteis para a disponibilização dessas informações. A exigência é de que as informações sejam disponibilizadas de forma tempestiva e contínua, mas sem um prazo específico mencionado.
Alternativa C: "A participação popular deve restringir-se às fases de discussão, aprovação e controle dos planos e orçamentos."
Essa alternativa está incorreta porque a LRF incentiva a participação popular em todas as fases do processo orçamentário, não se restringindo apenas às fases mencionadas. A participação deve ser ampla e contínua, promovendo o controle social.
Alternativa E: "No caso do governo federal, a disponibilização das contas do chefe do Poder Executivo a todos os cidadãos é desnecessária."
Essa alternativa está incorreta porque vai contra os princípios de transparência e publicidade estabelecidos pela LRF. A disponibilização das contas públicas é essencial para o controle social e a fiscalização cidadã.
Estratégia para resolver a questão:
Ao analisar questões sobre a LRF, foque nos princípios de transparência, responsabilidade e controle social. Identifique quais exigências são feitas para cada ente federativo e preste atenção aos detalhes específicos da legislação.
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Gabarito D.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp131.htm#art1
Dúvida: item A não estaria correto? tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 49 da LRF, in verbis:
" Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício."
Prezado, o erro da letra A é o seguinte:
Afirma que as avaliações circunstanciadas dos empréstimos do BNDES integram a PC da União.
Mas o artigo se refere à avaliação circunstanciada do impacto fiscal das atividades da entidade BNDS, e não dos empréstimos que concede.
Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=355646
c) A participação popular deve restringir-se às fases de discussão, aprovação e controle dos planos e orçamentos. (não há essa restrição) "I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;"
d) A adoção de um sistema integrado de administração financeira e controle é obrigatória para todos os municípios. (ok) e) No caso do governo federal, a disponibilização das contas do chefe do Poder Executivo a todos os cidadãos é desnecessária. (é necessária)
a letra Está errada por que diz que o BNDS ainda fará a avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício ... Sendo que esta avaliação será somente pelas agências financeiras .. Art. 49 parágrafo único da LRF.
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo
único. A transparência será assegurada também
mediante: (Redação
dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. (Incluí
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