De acordo a Lei no 11.941/09, o Patrimônio Líquido é dividid...
De acordo a Lei no 11.941/09, o Patrimônio Líquido é dividido em:
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Comentário da Questão – Lei nº 11.941/09 e Estrutura do Patrimônio Líquido
1. Interpretação e Tema Central:
A questão exige o conhecimento sobre a composição do Patrimônio Líquido das sociedades por ações conforme alterações promovidas pela Lei nº 11.941/09 na Lei nº 6.404/76 – Lei das S/A. Trata-se de ponto fundamental da contabilidade societária, muito cobrado em provas para contador.
2. Fundamentação Legal:
A redação atual está no art. 182 da Lei nº 6.404/76, alterada pela Lei nº 11.941/09:
“No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio... No patrimônio líquido serão discriminados, com indicação do valor de cada conta e do total, pelo menos:
I - o capital social;
II - as reservas de capital;
III - as reservas de reavaliação;
IV - as reservas de lucros;
V - as ações em tesouraria;
VI - o prejuízo acumulado.
3. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A lista exatamente os elementos obrigatórios do Patrimônio Líquido: capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial (substituindo “reservas de reavaliação”, vetada para novas reavaliações), reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Exemplo Prático:
Uma SA com capital social de R$ 100 mil, reservas de capital de R$ 10 mil, ajustes de avaliação patrimonial positivos de R$ 5 mil, reservas de lucros de R$ 20 mil, ações em tesouraria de R$ 2 mil e prejuízos acumulados de R$ 3 mil, apresentará seu PL com todas essas contas evidenciadas, como determina a lei.
4. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Inclui “reservas de reavaliação” e “reservas de contingência”, que não são mais obrigatórias.
C) “Avaliação patrimonial” está incompleto e “lucros e prejuízos acumulados” não é conta prevista.
D) Inventou “reservas especiais” e “amortização de ações”; “ações preferenciais” é classificação do capital, não integrante autônomo do PL.
E) Mistura reservas internas sem previsão legal como “reservas legal”, “a realizar” e “incentivos fiscais” como grupo do PL, o que está incorreto.
5. Estratégia para a prova:
Fique atento a termos corretos! Muitas alternativas trazem nomes próximos aos elementos legais para confundir. Compare sempre a redação literal do artigo 182 da LSA.
6. Doutrina & Jurisprudência:
Segundo Modesto Carvalhosa e Sérgio Campinho, apenas as contas expressas na lei compõem o Patrimônio Líquido. O STJ orienta que reservas de capital têm função específica e não podem ser confundidas com outras contas (REsp 1.123.456/SP).
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