O Decreto nº 9.580 de novembro de 2018 regulamenta a tribut...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O art. 671, caput, do Regulamento anexo ao Decreto nº 9.580/2018 dispõe: "A empresa em mora contumaz relativamente a salários não poderá ser favorecida com qualquer benefício de natureza fiscal, tributária ou financeira, por parte de órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou de que estes participem". Como a alternativa D afirma que a empresa poderá ser favorecida, contraria o dispositivo e é a alternativa incorreta solicitada.
- No art. 671, confira o efeito normativo: a mora contumaz salarial gera vedação ao favorecimento, não autorização.
- Não equipare qualquer atraso salarial à mora contumaz, que possui requisitos específicos.
- Ao analisar benefícios e resgates de previdência privada, distinga a regra da tabela progressiva das ressalvas e do regime opcional distinto.
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