Considerando as disposições da Lei Orgânica do Município de ...

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Q3947473 Legislação Municipal
Considerando as disposições da Lei Orgânica do Município de Cordilheira Alta, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Cordilheira Alta/SC, art. 50, III: "Art. 50. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I - De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal. II - Do Prefeito. III - Da população, subscrita por cinco por cento do eleitorado do Município." Como a alternativa C afirma exatamente a hipótese de emenda por proposta popular subscrita por 5% do eleitorado municipal, ela coincide com o texto literal da Lei Orgânica e, por isso, é a correta.

Tema central: Emenda à Lei Orgânica
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque indica órgão auxiliar diverso do previsto na Lei Orgânica. O art. 59 dispõe: "Art. 59. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ao qual compete, sem prejuízo das ações previstas no seu próprio regimento interno:". Portanto, a norma local fala em Tribunal de Contas do Estado, e não em Tribunal de Contas do Município.
B
Errada
Está errada porque a Lei Orgânica admite expressamente sociedades de economia mista na administração indireta. O art. 75, § 2º, III, estabelece: "§ 2º A administração indireta poderá compreender as seguintes entidades: I - Autarquias II - Fundações públicas. III - Sociedades de economia mista IV - Empresas públicas." Logo, a alternativa nega hipótese expressamente autorizada pelo texto normativo.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o requisito normativo expresso para iniciativa popular de emenda à Lei Orgânica. O fundamento específico é o art. 50, III, da Lei Orgânica do Município de Cordilheira Alta/SC, que admite proposta da população subscrita por cinco por cento do eleitorado do Município. Não se trata de interpretação extensiva nem de analogia: é correspondência literal com o dispositivo.
D
Errada
Está errada por contrariar o requisito etário literal da Lei Orgânica. O art. 97 dispõe: "Art. 97. E garantida a gratuidade do transporte coletivo urbano aos maiores de sessenta e cinco anos, aos portadores de deficiência e aos aposentados por invalidez." A alternativa fala em maiores de 60 anos, mas a Lei Orgânica fixa maiores de 65 anos.
E
Errada
Está errada porque nega competência municipal expressamente prevista. O art. 8º, XX, da Lei Orgânica estabelece: "XX - Dispor sobre o comércio ambulante." Assim, compete sim ao Município disciplinar o comércio ambulante.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas literais do texto da Lei Orgânica: Tribunal de Contas do Estado por Tribunal de Contas do Município, 65 por 60 anos, e competência expressa do Município por sua negação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar Lei Orgânica municipal, confira primeiro se alguma alternativa reproduz literalmente dispositivo expresso; aqui, isso resolveu a questão pelo art. 50, III.
  • Em alternativas sobre competência e organização administrativa, elimine o item que contraria texto local específico, como ocorreu com o art. 59, o art. 75, § 2º, III, e o art. 8º, XX.
  • Em direitos com requisito numérico ou etário, trate o número como decisivo; aqui, 5% do eleitorado e 65 anos eram os pontos que definiam certo e errado.

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