Considerando as disposições da Lei Orgânica do Município de ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Cordilheira Alta/SC, art. 50, III: "Art. 50. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I - De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal. II - Do Prefeito. III - Da população, subscrita por cinco por cento do eleitorado do Município." Como a alternativa C afirma exatamente a hipótese de emenda por proposta popular subscrita por 5% do eleitorado municipal, ela coincide com o texto literal da Lei Orgânica e, por isso, é a correta.
- Quando a questão cobrar Lei Orgânica municipal, confira primeiro se alguma alternativa reproduz literalmente dispositivo expresso; aqui, isso resolveu a questão pelo art. 50, III.
- Em alternativas sobre competência e organização administrativa, elimine o item que contraria texto local específico, como ocorreu com o art. 59, o art. 75, § 2º, III, e o art. 8º, XX.
- Em direitos com requisito numérico ou etário, trate o número como decisivo; aqui, 5% do eleitorado e 65 anos eram os pontos que definiam certo e errado.
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