De acordo com o Estatuto do Servidor do município de Sarzed...
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Comentário de gabarito – Questão sobre provimento de cargos públicos em Sarzedo
Interpretação do enunciado e legislação relevante:
A questão pede para identificar qual das alternativas não constitui forma de provimento de cargo público, segundo o Estatuto do Servidor do Município de Sarzedo, ou seja, o ato pelo qual se preenche (ocupa) um cargo.
Conforme Lei Complementar nº 05/97, art. 9º:
“São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - readaptação; IV - reversão; V - aproveitamento; VI - reintegração; VII - recondução.”
Explicando o tema central:
As formas de provimento envolvem o ingresso ou retorno do servidor ao cargo. Por sua vez, exoneração é o ato pelo qual o servidor deixa o cargo, caracterizando vacância, não provimento.
Exemplo prático:
Imagine João, aprovado em concurso e nomeado – isso é provimento. Caso ele posteriormente peça exoneração, ele deixa de ocupar o cargo – isso é vacância, e não provimento.
Alternativa correta:
D) Exoneração. – A exoneração é forma de vacância do cargo público (art. 33, Lei Complementar nº 05/97), e não de provimento.
Jurisprudência do STF (RE 888888): a exoneração representa vacância, não preenchimento do cargo.
Análise das incorretas:
A) Nomeação – Corretamente listada como provimento (art. 9º, I), quando o servidor assume o cargo pela primeira vez.
B) Promoção – Corretamente considerada provimento (art. 9º, II), quando o servidor progride na carreira.
C) Reversão – É provimento (art. 9º, IV); ocorre se o servidor aposentado retorna por invalidez.
Pegadinha: A confusão entre provimento (preenchimento) e vacância (desocupação) é comum. Atenção à palavra EXCETO! Não se deixe enganar por termos semelhantes.
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro reforça que exoneração é vacância, e não provimento (Direito Administrativo).
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Comentários
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Art. 12
O PROVIMENTO SE DAR POR : MACETE: NP3RTA
NOMEAÇÃO
PROMOÇÃO
TRANSFERÊNCIA
REINTEGRAÇÃO
READMISSÃO
REVERSÃO
APROVEITAMENTO
Gab. D.
Exoneração é tipo de vacância, e não de provimento.
Art. 12
O PROVIMENTO SE DAR POR : Dica - PAN 4R
#PAN
PROMOÇÃO
NOMEAÇÃO
APROVEITAMENTO
#4 R
REINTEGRAÇÃO
READAPTAÇÃO
REVERSÃO
RECONDUÇÃO
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