Com base na leitura da obra de Ranieri (2023) e em seus con...
Gabarito comentado
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Análise do tema e legislação aplicável:
A questão aborda o papel do Estado e das instituições na elaboração de normas para relações acadêmicas internacionais, à luz do pluralismo e do reconhecimento de novos sujeitos coletivos no Direito Internacional. O tema relaciona-se diretamente com o conceito de sujeitos do Direito Internacional Público, sendo fundamental compreender até que ponto outros atores, além do Estado, podem criar normas com valor internacional.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 21, I, que “compete à União manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais”. O art. 84, VIII reforça que cabe privativamente ao Presidente celebrar tratados, sempre sujeitos ao referendo do Congresso Nacional (art. 49, I).
Tema central: Embora a sociedade civil, associações e coletivos desempenhem papel ativo mundialmente, a capacidade de criar normas internacionais obrigatórias é reservada aos Estados e às instituições por eles autorizadas. Instituições de ensino e pesquisa podem formular acordos, mas sempre respeitando a soberania e os limites normativos de seus respectivos Estados, conforme sustenta Valério Mazzuoli e Hildebrando Accioly.
Exemplo prático: Quando universidades brasileiras firmam convênios com instituições estrangeiras, tais atos só produzem efeitos jurídicos internacionais se estiverem de acordo com a legislação nacional e eventuais tratados firmados pelo Estado brasileiro.
Justificativa da alternativa C (correta): Ela reconhece que instituições parceiras podem negociar acordos, porém sempre dentro dos limites normativos dos Estados a que pertencem, respeitando a competência estatal prevista na Constituição e na doutrina majoritária.
Por que as demais estão erradas?
- A: Apenas os Estados elaboram normas internacionais obrigatórias, mas a questão trata de relações científicas, que envolvem também instituições (não só Estados).
- B: Associações científicas não têm competência normativa internacional direta.
- D: Pesquisadores isoladamente não produzem normas jurídicas internacionais.
- E: A coletividade global não possui legitimidade normativa direta sem passar pelo Estado.
Pegadinha: Atenção para termos genéricos como “sociedade civil” ou “coletividade global”: no Direito Internacional Público, a capacidade de criar normas obrigatórias está condicionada à atuação estatal.
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