A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei...

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Q4323156 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece disposições relacionadas à caracterização da deficiência e aos procedimentos aplicáveis à sua avaliação. Considerando essas disposições, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.
I.Quando necessária, a avaliação da deficiência será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando, entre outros aspectos, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
PORQUE
II.A aferição da deficiência não se esgota na constatação clínica de um impedimento de longo prazo, uma vez que sua caracterização jurídica depende também da análise das repercussões funcionais e contextuais que, em interação com barreiras, podem restringir a participação da pessoa em igualdade de condições com as demais.

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 2º, caput e § 1º, incisos I a IV: “Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação.” A asserção I corresponde à avaliação legalmente prevista; a II sintetiza a interação entre impedimento, barreiras e participação que fundamenta essa avaliação. Portanto, ambas são verdadeiras, e II justifica I.

Tema central: Deficiência e avaliação biopsicossocial
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reconhece a relação entre o conceito jurídico de deficiência e o procedimento de avaliação. A asserção I encontra previsão expressa no art. 2º, § 1º, especialmente no inciso II. A asserção II é uma síntese interpretativa do caput e dos critérios avaliativos: a caracterização da deficiência não se limita ao impedimento clínico isolado, pois considera sua interação com barreiras e as repercussões sobre atividades e participação. Essa amplitude explica juridicamente a exigência de avaliação biopsicossocial, quando necessária.
B
Errada
É incorreta porque declara falsa a asserção I, contrariando o art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.146/2015. O dispositivo exige expressamente que a avaliação, quando necessária, seja biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Seu inciso II inclui os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
C
Errada
É incorreta porque declara falsa a asserção II. O art. 2º, caput, considera o impedimento em interação com barreiras que podem obstruir a participação em igualdade de condições. Além disso, o § 1º inclui fatores contextuais, limitação no desempenho de atividades e restrição de participação. Logo, a caracterização jurídica não se esgota na constatação clínica do impedimento.
D
Errada
É incorreta porque nega o vínculo justificativo entre as asserções. A consideração jurídica da interação entre impedimento, barreiras e participação, prevista no caput, explica por que a avaliação do § 1º deve abranger dimensões corporais, contextuais e funcionais. A II, portanto, fundamenta a avaliação biopsicossocial descrita em I.
Pegadinha da questão
Reconhecer que as duas asserções são verdadeiras, mas negar a relação justificativa entre elas: o conceito jurídico que ultrapassa o impedimento isolado é justamente o que explica a avaliação biopsicossocial.
Dica para questões semelhantes
  • Leia conjuntamente o conceito do art. 2º, caput, e os critérios de avaliação do § 1º: impedimento, barreiras e participação explicam a abrangência da avaliação.
  • Preserve a condição legal “quando necessária”: a lei não exige avaliação em toda e qualquer situação.
  • Não confunda avaliação biopsicossocial com exclusão da dimensão clínica: os impedimentos nas funções e estruturas do corpo também devem ser considerados.

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