Acerca dos crimes hediondos (Lei n° 8.072/1990 e suas alter...
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GAB...D.......
.LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.
2/5 – condenado primário por crime hediondo ou equiparado praticado a partir de 29/03/2007
3/5 – condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado praticado a partir de 29/03/2007
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
§ 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007).
FONTE..http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8072compilada.htm
A) O STF, no julgamento do HC 111.840, em 2012, declarou a inconstitucionalidade do art. 2° §1°, da lei 8.072/1990 (A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.)
Logo, não se pode mais falar em vedação á progressão de regime.
B) No caso dos crimes hediondos a prisão temporária será de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema necessidade, conforme determina o artigo 2, § 4º da lei nº 8072/90, que teve o seu teor alterado pela lei nº 11.464/2007.
Lei 8.072
§ 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
§ 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
§ 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
§ 4o A prisão temporária, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
Questão escrita com os pés!
GABARITO D
Apesar do julgado do STF relativo à inconstitucionalidade do dispositivo contido no parágrafo primeiro do artigo segundo, a questão versa sobre a literalidade da lei, o que motiva o erro na alternativa A. Veja:
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
(...)
§ 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
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