De acordo com o Estatuto do Índio, analise as afirmativas a...
( ) as terras pertencentes ao domínio dos grupos tribais ou comunidades indígenas;
( ) os bens móveis ou imóveis, adquiridos a qualquer título.
( ) as terras de exclusiva posse ou domínio do índio ou silvícola, individualmente considerado, e o usufruto das respectivas riquezas naturais e utilidades;
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Comentário do gabarito:
O tema da questão trata dos bens que compõem o Patrimônio Indígena, segundo o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973). A legislação aplicável baseia-se especialmente nos artigos 39 e 41 desse Estatuto.
Legislação aplicada:
Art. 39: "Constituem bens do Patrimônio Indígena:
I - as terras pertencentes ao domínio dos grupos tribais ou comunidades indígenas;
III - os bens móveis ou imóveis, adquiridos a qualquer título."
Art. 41: "Não integram o Patrimônio Indígena: I - as terras de exclusiva posse ou domínio do índio ou silvícola, individualmente considerados, e o usufruto das respectivas riquezas naturais e utilidades."
Aplicação prática:
Imagine uma aldeia indígena que recebe, doação do governo federal, um trator (bem móvel) e, também, uma área de terra coletiva. Ambos integram o patrimônio indígena da comunidade. Já as terras ocupadas unicamente por um indígena, para seu uso exclusivo, não entram no patrimônio coletivo.
Análise das assertivas:
- Primeira assertiva: Verdadeira — corresponde exatamente ao art. 39, I.
- Segunda assertiva: Verdadeira — prevista no art. 39, III.
- Terceira assertiva: Falsa — Art. 41, I, deixa claro que esses bens NÃO integram o patrimônio indígena coletivo.
Alternativa correta: A) V V F
Erro das demais alternativas:
- As alternativas que marcam a terceira assertiva como verdadeira ignoram a literalidade do art. 41.
- Marcar a segunda como falsa desconsidera o art. 39, III, que inclui bens móveis/imóveis ao patrimônio coletivo.
- Nenhuma outra combinação observa integralmente o texto legal, o que demonstra uma pegadinha: é preciso prestar atenção se a posse é coletiva (comunidade) ou individual.
Dica para concursos: Fique atento à diferença entre bens coletivos e individuais no ordenamento indígena; muitos erros decorrem da confusão entre posse/comunidade e posse/indivíduo.
Jurisprudência e doutrina:
O STF já estabeleceu que “o direito dos indígenas é originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam” (RE 219.983). Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho, a principal proteção é coletiva, priorizando costumes e tradições.
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Comentários
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"As terras pertencentes ao domínio dos grupos tribais ou comunidades indígenas"
De acordo com o artigo 22, inciso I, do Estatuto do Índio, o Patrimônio Indígena inclui "as terras ocupadas ou habitadas pelos silvícolas, bem como as que lhes sejam atribuídas". Isso abrange as terras pertencentes ao domínio dos grupos tribais ou comunidades indígenas, desde que ocupadas ou oficialmente reconhecidas. Portanto, essa afirmativa é verdadeira (V).
"Os bens móveis ou imóveis, adquiridos a qualquer título"
O artigo 22, inciso II, do Estatuto estabelece que o Patrimônio Indígena compreende também "os bens móveis e imóveis atribuídos ou adquiridos a qualquer título pela União, pelos índios ou silvícolas, ou por terceiros, para destinação ou utilização em favor dos índios ou das comunidades indígenas". Assim, bens móveis ou imóveis adquiridos a qualquer título, desde que destinados aos índios ou suas comunidades, integram o Patrimônio Indígena. Essa afirmativa é verdadeira (V).
"As terras de exclusiva posse ou domínio do índio ou silvícola, individualmente considerado, e o usufruto das respectivas riquezas naturais e utilidades"
O Estatuto do Índio foca no caráter coletivo das terras indígenas, conforme o artigo 22, que menciona terras ocupadas ou habitadas por grupos ou comunidades indígenas. Não há previsão explícita no Estatuto que inclua terras de posse ou domínio exclusivo de um índio individualmente considerado como parte do Patrimônio Indígena, pois o conceito está ligado à coletividade indígena e não à propriedade individual. Além disso, o usufruto das riquezas naturais é garantido às comunidades indígenas (artigo 18), mas não se estende a terras de domínio individual fora do contexto coletivo. Portanto, essa afirmativa é falsa (F).
Gab. A
Letra A
Art 39. Constituem bens do Patrimônio Indígena:
I - as terras pertencentes ao domínio dos grupos tribais ou comunidades indígenas;
II - o usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nas terras ocupadas por grupos tribais ou comunidades indígenas e nas áreas a eles reservadas;
III - os bens móveis ou imóveis, adquiridos a qualquer título.
Art. 41. Não integram o Patrimônio Indígena:
I - as terras de exclusiva posse ou domínio do índio ou silvícola, individualmente considerado, e o usufruto das respectivas riquezas naturais e utilidades;
II - a habitação, os móveis e utensílios domésticos, os objetos de uso pessoal, os instrumentos de trabalho e os produtos da lavoura, caça, pesca e coleta ou do trabalho em geral dos silvícolas.
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