De acordo com a Convenção n° 169 da OIT sobre Povos Indígen...
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A questão em análise trata da aplicação das disposições referentes aos direitos humanos e liberdades fundamentais para os povos indígenas e tribais, segundo a Convenção n° 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Este tratado internacional é um importante instrumento de proteção aos direitos dos povos indígenas e tribais, reconhecendo suas identidades culturais, direitos territoriais e formas de organização social.
De acordo com a Convenção n° 169, as disposições sobre direitos humanos devem ser aplicadas de forma plena e sem discriminação para todos os integrantes dos povos indígenas e tribais, independentemente de gênero ou posição social. Este princípio é claramente estabelecido para garantir a igualdade de direitos entre homens e mulheres dentro desses grupos.
A alternativa C está correta ao afirmar que as disposições serão aplicadas plenamente, sem discriminação aos homens e mulheres desses povos. Isso está em consonância com o artigo 3º da Convenção, que enfatiza a não discriminação e a promoção dos direitos humanos para todos os membros destes grupos.
Exemplo Prático: Imagine uma comunidade indígena que está reivindicando seus direitos sobre terras ancestrais. Tanto homens quanto mulheres dessa comunidade têm o direito de participar das negociações e decisões, sem distinção de gênero, conforme garantido pela Convenção.
Justificativa das Alternativas:
- A: Incorreta. A aplicação dos direitos não se limita aos líderes e representantes, mas sim a todos os membros dos povos indígenas e tribais.
- B: Incorreta. A Convenção não faz distinção de gênero, garantindo direitos igualmente a homens e mulheres, independentemente de suas posições.
- D: Incorreta. Não é necessário que os grupos tenham um sistema formal de governança reconhecido internacionalmente para que seus direitos sejam aplicados.
- E: Incorreta. A proteção e aplicação dos direitos não se restringem a grupos em processo de integração com a sociedade nacional.
A questão não apresenta pegadinhas, mas é crucial ter atenção ao princípio de igualdade e não discriminação, que é um fundamento essencial da Convenção n° 169 da OIT.
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GABARITO LETRA C
Convenção n° 169 da OIT, artigo 3°, 1. Os povos indígenas e tribais deverão gozar plenamente dos direitos humanos e liberdades fundamentais, sem obstáculos nem discriminação. As disposições desta Convenção serão aplicadas sem discriminação aos homens e mulheres desses povos.
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