Segundo a legislação do Município do Rio de Janeiro, os créd...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda os juros moratórios aplicáveis aos créditos tributários municipais não pagos no vencimento no âmbito do Município do Rio de Janeiro. Trata-se de conhecimento fundamental para o cargo de contador, devido à importância da regularidade fiscal e ao entendimento das consequências do inadimplemento.
Legislação Aplicável:
Lei nº 5.546/2012, Art. 1º, §1º:
“Os créditos tributários não pagos serão acrescidos de juros moratórios de 1,0% ao mês até a data do pagamento.”
Explicação do Tema:
A legislação municipal determina a incidência de juros moratórios mensais sobre o valor do tributo devido, em caso de inadimplência, além das multas por atraso. Saber calcular corretamente esses encargos é imprescindível para a atuação profissional do contador em contextos públicos e privados.
Exemplo prático:
Suponha que um contribuinte deixou de pagar um imposto municipal de R$ 10.000,00. Após dois meses de atraso, a cobrança terá juros de 1% ao mês, totalizando R$ 200,00 só de juros, sem contar multas moratórias.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B) 1% está correta, pois corresponde exatamente ao índice estabelecido no §1º do art. 1º da Lei nº 5.546/2012. Portanto, este é o percentual aplicável de juros moratórios por mês de atraso sobre créditos tributários no Rio de Janeiro.
Análise das alternativas incorretas:
A) 0,5% – Errado: Não há previsão legal desse índice para juros moratórios.
C) 1,5% – Errado: Extrapola o percentual autorizado em lei.
D) 2% – Errado: Também não encontra respaldo na legislação municipal e poderia ser confundido com multa moratória, mas a questão cobra juros, e não multa.
Pegadinhas:
A questão diferencia de forma sutil entre juros moratórios e multa moratória. Atenção ao termo utilizado! Fique atento para não confundir os institutos, pois valores e bases legais são distintos.
Conclusão:
Dominar os percentuais legais é essencial e ajuda a evitar erros simples e recorrentes em provas. Treine a leitura atenta dos termos técnicos do enunciado!
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Gabarito Letra B
CTN Art. 161.
O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual
for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis
e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei
tributária.
§ 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês
bons estudos
CORRETA: OPÇÃO B. Porém...
Neste caso em particular deve-se conferir na Lei do respectivo município, pois, conforme diz o CTN: "Se a lei não dispuser de modo diverso".
Ou seja, ou juros de mora, calculados, pela regra, à taxa mensal de 1% podem variar caso uma lei municipal disponha em contrário. Fique atento.
Tendo em vista que a competência para legislar é concorrente, isso pode acontecer.
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