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Q3193158 Direito Agrário
De acordo com o Estatuto do Índio, quem é considerado índio ou silvícola? 
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Comentário da Questão – Indigenista Especializado

1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda quem é considerado índio ou silvícola segundo o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973). Esse tema recai diretamente sobre o conceito legal de identidade indígena, um ponto-chave para atuação do Indigenista Especializado.

2. Fundamento Legal: Segundo o Art. 3º, I da Lei nº 6.001/1973:

“Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - índio ou silvícola: todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional.”

3. Explanação do Tema: Essa definição envolve ancestralidade pré-colombiana, autoidentificação e reconhecimento pelo grupo, além de culturas próprias que diferenciam o indivíduo da sociedade nacional. A correta compreensão desses aspectos é essencial para quem vai atuar com políticas públicas voltadas aos povos indígenas.

Exemplo Prático: Imagine uma comunidade que mantém sua língua indígena, práticas religiosas e hábitos tradicionais, composta por descendentes dos povos originários do Brasil. Todos seus membros se autoidentificam como indígenas e são assim reconhecidos. Eles preenchem o conceito legal de índio ou silvícola.

4. Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa B reproduz fielmente o teor do Estatuto do Índio: requer origem e ascendência pré-colombiana, somada à identificação e reconhecimento como integrante de grupo culturalmente distinto.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A e C: Falam em origem africana, o que não tem respaldo legal.
  • D: Relaciona a mera residência em áreas protegidas, sem considerar ascendência e pertencimento étnico.
  • E: Foca em apoio financeiro e não traz elementos essenciais como origem e características culturais.

6. Possíveis Pegadinhas: Atenção para termos como “africana” e menção a “áreas protegidas” ou “apoio financeiro”, que não fazem parte da definição legal.

7. Doutrina: Manoel Gonçalves Ferreira Filho destaca a autoidentificação e o reconhecimento social como fundamentos. Dalmo Dallari enfatiza o respeito às especificidades culturais, ambos em linha com o Estatuto.

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GABARITO LETRA B

Art. 3º Para os efeitos de lei, ficam estabelecidas as definições a seguir discriminadas:

I - Índio ou Silvícola - É todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional.

FONTE: Lei nº 6.001 de 1973 (Estatuto do índio)

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