Sabe-se que constituem crimes contra os índios e a cultura ...
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Interpretação do enunciado: A questão aborda crimes contra os índios e a cultura indígena, especificamente o uso de indígena ou comunidade indígena para propaganda turística ou exibição com finalidade lucrativa e exige o conhecimento da pena prevista em lei.
Legislação aplicável:
O fundamento legal encontra-se no Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/73), art. 58, inciso II:
“Art. 58. Constituem crimes contra os índios e a cultura indígena: (...) II - utilizar o índio ou comunidade indígena como objeto de propaganda turística ou de exibição para fins lucrativos. Pena - detenção de dois a seis meses.”
Explicação central do tema: O objetivo da norma é proteger a dignidade e identidade dos povos indígenas contra exploração mercantil, cultural ou turística, proibindo qualquer utilização da pessoa ou imagem indígena com finalidade lucrativa.
Exemplo prático: Se uma agência de turismo fotografa uma comunidade indígena para promover pacotes turísticos e obtém lucro, esse ato configura o crime previsto.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa E (Detenção de dois a seis meses) está correta, porque corresponde exatamente ao texto legal citado. Nas provas, o conhecimento literal da lei é essencial.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Detenção de um ano – Errado, não está previsto na lei.
- B: Reclusão de um ano – Errado, além do prazo, o regime de reclusão não se aplica, pois a lei prevê detenção.
- C: Reclusão de seis meses a dois anos – Errado por dois motivos: tempo e regime errados.
- D: Detenção de dois anos – Errado, o correto é de dois a seis meses.
Pegadinhas: Atenção à diferença entre detenção e reclusão, e ao tempo exato da pena (dois a seis meses). Questões trazem alternativas muito semelhantes para confundir o candidato. Ler o artigo literal da lei é fundamental!
Doutrina: Silvia Coelho dos Santos ressalta o caráter protetivo da lei, buscando coibir usos comerciais e preservar direitos fundamentais das comunidades indígenas.
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LEI Nº 6.001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973.
Art. 58. Constituem crimes contra os índios e a cultura indígena:
II - utilizar o índio ou comunidade indígena como objeto de propaganda turística ou de exibição para fins lucrativos. Pena - detenção de dois a seis meses;
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