Com base na Lei nº 8.080/1990, assinale a alternativa que ap...

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Q3795226 Direito Sanitário
Com base na Lei nº 8.080/1990, assinale a alternativa que apresenta um dos princípios do SUS.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 7º, II: "II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;". O enunciado pede um princípio do SUS previsto em lei, e essa previsão literal corresponde à alternativa B.

Tema central: Princípios do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 8.080/1990 prevê, no art. 7º, IX, b, a "regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde", sem limitar a hierarquização apenas à média complexidade.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz um princípio expressamente previsto no art. 7º, II, da Lei nº 8.080/1990. A integralidade da assistência integra literalmente o rol legal de princípios do SUS.
C
Errada
Incorreta. A segmentação conforme renda contraria a universalidade de acesso prevista no art. 7º, I, da Lei nº 8.080/1990: "universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;".
D
Errada
Incorreta. O art. 7º, VIII, da Lei nº 8.080/1990 estabelece "participação da comunidade;". A alternativa erra ao substituir essa diretriz por participação exclusiva do gestor federal.
E
Errada
Incorreta. Pagamento direto pelo usuário não aparece no rol de princípios do art. 7º da Lei nº 8.080/1990 e é incompatível com a lógica de universalidade de acesso adotada pelo SUS.
Pegadinha da questão
A banca misturou um princípio legal expresso com formulações inventadas, especialmente ao usar expressões com aparência técnica, como hierarquização limitada à média complexidade, e ao trocar "participação da comunidade" por atuação exclusiva do gestor federal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir princípio do SUS com base na Lei nº 8.080/1990, confira primeiro o rol do art. 7º.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem restrições não previstas na lei, como "apenas" ou "exclusiva".
  • Use a universalidade de acesso para eliminar opções que introduzam renda ou pagamento direto do usuário como critério do sistema.

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GABARITO LETRA B

Lei 8080, Dos Princípios e Diretrizes - Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da CF, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; (LETRA B).

III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

VIII - participação da comunidade;

IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei 12.845. 

XV – proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.  

XVI – atenção humanizada.

B

A integralidade da assistência (Art. 7, II, L. 8.080/90) é um princípio que garante um conjunto articulado de ações preventivas e curativas em todos os níveis de complexidade do sistema.

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