Com base na Lei nº 8.080/1990, assinale a alternativa que ap...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 7º, II: "II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;". O enunciado pede um princípio do SUS previsto em lei, e essa previsão literal corresponde à alternativa B.
- Quando a questão pedir princípio do SUS com base na Lei nº 8.080/1990, confira primeiro o rol do art. 7º.
- Desconfie de alternativas que acrescentem restrições não previstas na lei, como "apenas" ou "exclusiva".
- Use a universalidade de acesso para eliminar opções que introduzam renda ou pagamento direto do usuário como critério do sistema.
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GABARITO LETRA B
Lei 8080, Dos Princípios e Diretrizes - Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da CF, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; (LETRA B).
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
VIII - participação da comunidade;
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei 12.845.
XV – proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.
XVI – atenção humanizada.
B
A integralidade da assistência (Art. 7, II, L. 8.080/90) é um princípio que garante um conjunto articulado de ações preventivas e curativas em todos os níveis de complexidade do sistema.
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