Quanto ao regime jurídico dos bens públicos, analise as seg...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2541472 Direito Administrativo
Quanto ao regime jurídico dos bens públicos, analise as seguintes afirmações:
I. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação. II. Os bens públicos são suscetíveis de usucapião, desde que preenchidos os requisitos legais. III. A impenhorabilidade dos bens públicos impede que sejam objeto de penhora, sendo que os créditos contra a Fazenda Pública são pagos mediante precatórios. IV. A não onerabilidade dos bens públicos significa que eles não podem ser objeto de direitos reais de garantia, como hipoteca, penhor ou anticrese.
Assinale a opção que indica apenas as afirmações corretas:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D) apenas I, III e IV.

Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata do regime jurídico dos bens públicos, tema central em Direito Administrativo, especialmente no que tange à inalienabilidade, imprescritibilidade (impossibilidade de usucapião), impenhorabilidade e à não sujeição a ônus reais. Aplicam-se principalmente os arts. 100, 101 e 102 do Código Civil, bem como o art. 100 da Constituição Federal.

Asserções corretas:

I. Inalienabilidade: Art. 101, CC: “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.
III. Impenhorabilidade e precatório: Art. 100, CF: “Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública... far-se-ão... por precatórios.” (STF Súmula 621).
IV. Não onerabilidade: Art. 102, CC: “Os bens públicos não estão sujeitos a ônus reais.” Ou seja, não podem ser hipotecados, dados em penhor ou anticrese.

Asserção incorreta:

II. Usucapião: Está errada, pois os bens públicos não são suscetíveis de usucapião (Art. 102, CC; STF Súmula 340).

Exemplo prático:

Se alguém ocupa um terreno de marinha (bem público) por décadas, jamais adquirirá a propriedade por usucapião.

Comentários doutrinários e de jurisprudência:

Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo): “Os bens de uso comum e os de uso especial não são alienáveis enquanto mantiverem sua destinação.”
Celso Antônio Bandeira de Mello enfatiza a impenhorabilidade e o pagamento de créditos via precatório.

Pegadinha: Cuidado: O erro mais comum é entender que “preenchendo requisitos legais” pode haver usucapião de bem público. A CF e o CC vedam expressamente essa possibilidade.

Por que as alternativas estão erradas?

A e B incluem o item II, que está manifestamente errado. C omite o item I.
E inclui todas, mas II está incorreta.

Conclusão: As afirmativas I, III e IV são corretas conforme a lei, doutrina e jurisprudência. Fique sempre atento aos textos literais da lei e à proibição de usucapião sobre bens públicos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB. D

Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Art. 101. Os bens públicos dominicais PODEM SER ALIENADOS, observadas as exigências da lei.

Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo