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Q2252361 Direito Administrativo
Com relação à responsabilidade do Estado, julgue os itens abaixo.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Esse é o regime constitucional decisivo: responsabilidade objetiva do Estado e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público perante o terceiro, com responsabilidade subjetiva regressiva do agente causador do dano; por isso, a alternativa C só pode ser mantida como correta na leitura restritiva indicada na base, relativa ao exercício regular do poder de polícia sem ilicitude e sem dano especial/anormal indenizável.

Tema central: Responsabilidade civil do Estado
Análise das alternativas
A
Errada
A base aponta que o conteúdo material da alternativa está alinhado ao regime constitucional de responsabilidade objetiva por risco administrativo. Sua rejeição, para acomodar o gabarito oficial, só se sustenta por imprecisão terminológica na formulação, e não por erro substancial do regime jurídico. Portanto, não há erro nuclear na tese, mas inadequação redacional frente ao padrão estrito da questão.
B
Errada
A alternativa está correta em conteúdo: na relação interna entre o Estado e o agente causador do dano, a responsabilidade é subjetiva, porque o art. 37, § 6º, assegura o regresso apenas nos casos de dolo ou culpa. O problema, portanto, está no gabarito oficial, que não a considerou correta.
C
Certa
A alternativa C é a escolhida pela banca porque, na leitura restritiva adotada na base, o exercício regular do poder de polícia não gera, por si só, responsabilidade extracontratual da Administração. A formulação é ampla, mas se compatibiliza com a ideia de que limitações administrativas ao direito de propriedade, sem ilicitude e sem dano especial/anormal indenizável, não implicam indenização automática.
D
Errada
Está errada porque o empreiteiro particular de obra pública não se torna civilmente irresponsável pelo simples fato de executar ato administrativo. A base é expressa ao afirmar que o particular executor de obra pública pode responder pelos danos que causar a terceiros; inexiste regra de imunidade civil por atuar na execução da obra.
E
Errada
Está errada porque formula de modo defeituoso o regime das delegatárias. O art. 37, § 6º, abrange diretamente as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, que respondem objetivamente em nome próprio perante o terceiro. A eventual responsabilidade do Estado é, em regra, subsidiária, mas não absorve nem substitui genericamente a responsabilidade primária da delegatária.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre três planos distintos: responsabilidade objetiva do Estado/delegatário perante o terceiro, responsabilidade subjetiva regressiva do agente e a falsa ideia de que o poder de polícia afasta responsabilidade em qualquer hipótese.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre a relação externa e a relação interna: perante o terceiro, o regime é objetivo; no regresso contra o agente, exige-se dolo ou culpa.
  • Quando aparecer concessionária, permissionária ou delegatária, verifique primeiro se ela presta serviço público: se sim, o art. 37, § 6º, incide diretamente sobre ela.
  • Em poder de polícia, não trate a ausência de indenização como absoluta: a exclusão só vale para o exercício regular, sem abuso, ilicitude ou dano especial/anormal.
  • Desconfie de assertivas que deem imunidade civil ao particular que executa obra ou atividade pública sem base normativa expressa.

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Comentários

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Não da pra entender o que a banca quer:

Professor marcou C como incorreta e D também e, as outras como corretas. e indicou C como gabarito. Não entendi foi nada

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