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Q2541471 Direito Administrativo
Assinale a alternativa que descreve corretamente um princípio informativo do serviço público:
Alternativas

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Gabarito: Alternativa A

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda princípios informativos dos serviços públicos, tema fundamental do Direito Administrativo. A legislação de referência aqui é a Constituição Federal, art. 175 (“Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão […] a prestação de serviços públicos.”) e a Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões), cujo art. 6º, §1º define serviço adequado — incluindo o princípio da continuidade.
Jurisprudência importante: STF, RE 220.906 – a continuidade é indispensável para a coletividade.

2. Explicação do Tema Central

O princípio da continuidade exige que serviços públicos sejam prestados de modo ininterrupto, com garantia ao usuário, exceto em hipóteses excepcionais (ex: inadimplemento suficiente para corte, desde que não comprometa a coletividade).

Exemplo prático: Uma concessionária de água só pode interromper o fornecimento após notificar o usuário e garantir que isso não afete hospitais, por exemplo.

3. Justificativa da Alternativa Correta (A)

A alternativa A descreve corretamente o princípio da continuidade, reconhecido amplamente pela doutrina (Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro"; Di Pietro, "Direito Administrativo") e pela jurisprudência. Ele assegura a prestação constante e impede suspensões arbitrárias.

4. Análise das Alternativas Incorretas

B) Errada. A economicidade não autoriza redução de qualidade. Serviço adequado (Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º) exige eficiência e qualidade, não apenas baixo custo.
C) Incorreta. A exclusividade estatal não existe em regra; a própria CF/88 (art. 175) admite concessões e permissões.
D) Equivocada. O princípio da adaptabilidade permite atualização das normas conforme interesses públicos.
E) Incorreta. O serviço público é regido pelo princípio da impessoalidade, não da parcialidade; jamais pode privilegiar grupos específicos.

5. Estratégia de Prova

Atenção para palavras absolutas (“apenas”, “sem permitir”, “estáticas e imutáveis”): muitas vezes são indícios de erro nas alternativas.

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GABARITO: A

PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE - o serviço público deve ser prestado de forma contínua.

Excepcionando quando (art. 6º, §3º da Lei 8.987):

a) razões de ordem técnica por ocasião de situação de emergência independe de aviso prévio;

b) Desobediência às normas técnicas que comprometam a segurança do serviçodepende de aviso prévio;

c) Inadimplência do usuário, considerando o interesse coletivo depende de aviso prévio.

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interrupção por razões técnicas ou segurança, atualmente a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL regula o tema, exigindo que a notificação seja feita por escrito ou de maneira destacada na fatura.

Cumpre destacar que o aviso ao consumidor por outros meios estranhos à resolução da ANEEL não satisfaz o requisito do prévio aviso: Em caso de interrupção programada dos serviços, cabe ao fornecedor de serviços essenciais a obrigação de avisar previamente os consumidores pela forma definida pelo respectivo órgão regulador. STJ. 1ª Turma. REsp 1.812.140-RS, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 10/9/2024 (Info 826).

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B) INCORRETO - não é permitido reduzir a qualidade

C) INCORRETO - não existe esse princípio, além do fato de que é possível a delegação da execução do serviço público (ex: concessão e permissão)

D) INCORRETO - não existe esse princípio, mas sim o PRINCÍPIO DA MUTABILIDADE (OU FLEXIBILIDADE DOS MEIOS AOS FINS), autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.

E) INCORRETO - não existe esse princípio, mas sim o princípio da ISONOMIA, vez que o serviço público deve ser impessoal e igual para todos, sem favorecer ninguém.

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