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Q2541470 Direito Administrativo
Durante a fiscalização de um contrato administrativo, foram identificadas diversas infrações administrativas. A esse respeito, é CORRETO afirmar que: 
Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda sanções administrativas nos contratos administrativos, tema central no estudo do Direito Administrativo para concursos de Procuradoria. Aplica-se principalmente a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que disciplina a possibilidade de imposição e cumulação de sanções.

Fundamentação Legal

O fundamento se encontra no art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133/2021:
“As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.”

Além disso, o § 9º do mesmo artigo destaca que a imposição de sanções não exclui o dever de reparação integral do dano à Administração.

Explicação do Tema Central

O núcleo da questão é a possibilidade de cumulação de sanções administrativas pelas infrações praticadas no âmbito de contratos administrativos, observando sempre o contraditório e a ampla defesa, inclusive conforme preconizam decisões do STF (MS 26.448/DF) e STJ (RMS 29.560/DF).

Exemplo Prático

Imagine uma empresa contratada que, além de atrasar a entrega (multa), realiza parte do serviço de maneira insatisfatória (advertência) e não corrige os problemas (impedimento de licitar). A Administração pode aplicar todas essas sanções de forma cumulativa, conforme autoriza a lei.

Justificativa da Alternativa Correta (E)

A alternativa E é correta porque a própria lei prevê a possibilidade de aplicação cumulativa das sanções administrativas. Isso garante efetividade às punições e protege o interesse público.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Errada. O impedimento de licitar pode ser aplicado por outras infrações graves, não só inexecução parcial.

B) Errada. Não existe previsão de percentual sancionatório linear; a penalidade deve guardar proporcionalidade com a conduta (Justen Filho).

C) Errada. Em casos de fraude, os efeitos das sanções podem sim alcançar administradores.

D) Errada. Nenhuma sanção administrativa pode ser aplicada sem direito ao contraditório e ampla defesa.

Estratégia para Evitar Pegadinhas

Atenção para palavras como “exclusivamente”, “nunca” ou “de ofício sem contraditório”, pois geralmente indicam generalizações incompatíveis com a legislação.

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Comentários

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De acordo com a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), quando se verifica a infração de um contrato administrativo, a Administração Pública pode aplicar sanções administrativas, tais como multa, advertência, suspensão temporária de participar em licitações, declaração de inidoneidade, entre outras.

Essas sanções podem ser aplicadas cumulativamente, dependendo da gravidade da infração e da natureza do descumprimento do contrato. Por exemplo, pode-se aplicar uma multa e, além disso, suspender a empresa por determinado tempo.

  • Alternativa A: Errada. O impedimento de licitar e contratar pode ser imposto em diversas situações, não apenas pela inexecução parcial do contrato. Pode ocorrer, por exemplo, pela rescisão unilateral por interesse público, pela omissão ou fraude.
  • Alternativa B: Errada. A aplicação de penalidades não segue um percentual sancionatório linear para todo e qualquer tipo de descumprimento. As penalidades devem ser proporcionais à gravidade da infração e podem variar conforme as circunstâncias.
  • Alternativa C: Errada. O efeito das sanções pode, sim, ser estendido aos administradores da pessoa jurídica, especialmente se comprovada a responsabilidade direta deles no descumprimento do contrato. A responsabilidade pode ser solidária, dependendo da situação.
  • Alternativa D: Errada. A aplicação de algumas sanções administrativas não pode ocorrer de ofício sem o contraditório e a ampla defesa, exceto em situações excepcionais previstas pela lei, como quando há uma violação flagrante que exige medida imediata.

LEI 14133/21

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

(...)

§ 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput  deste artigo.

(...)

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