Considerando os fundamentos do direito civil brasileiro, ju...
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Interpretação do tema e base legal:
A questão aborda classificação de bens no Direito Civil, em especial quanto à natureza do dinheiro (bem móvel, fungível, divisível/indivisível, consumível/inconsumível). Os dispositivos aplicáveis são os Artigos 85, 86 e 87 do Código Civil:
- Art. 85: Bens fungíveis podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
- Art. 86: Bens consumíveis são aqueles cujo uso importa destruição imediata da substância.
- Art. 87: Bens divisíveis podem ser fracionados sem alteração relevante.
Tema central e conhecimento necessário:
O candidato deve saber classificar corretamente o dinheiro segundo a doutrina e a lei. O tema é recorrente porque confunde candidatos quanto à consumibilidade e divisibilidade do dinheiro.
Exemplo prático:
Imagine uma pessoa pagando uma dívida de R$ 1.000 em notas de R$ 100. O credor não espera receber as mesmas notas, pois dinheiro é fungível e consumível pelo uso (ao pagar, usa-se e não se recupera o mesmo dinheiro).
Justificativa da alternativa correta (C):
Item C está incorreto. O dinheiro é bem móvel, principal e fungível, mas diferentemente do que diz a alternativa, ele é consumível e divisível. Consumível pois seu uso importa a perda da substância, conforme o art. 86, e divisível pois pode ser fracionado sem perda de valor (art. 87). Segundo Maria Helena Diniz, o dinheiro é o exemplo clássico de bem consumível e fungível. Portanto, a alternativa está incorreta, e a correta, de acordo com o gabarito, não corresponde à doutrina nem à lei.
Análise das demais alternativas:
- A: Parcialmente correta, mas incompleta: a transcrição (registro) efetiva a transferência, mas existem exceções na lei quanto à necessidade de escritura pública. Não é a melhor resposta.
- B: Errada. Nos veículos, o registro é para efeitos de oponibilidade a terceiros, não para transmissão da propriedade (a tradição ainda tem papel relevante).
- D: Incorreta. O bem de família obedece regras da Lei 8.009/1990, e as exceções de penhorabilidade estão erradas na alternativa.
- E: Parcialmente correta, mas não detalha todos os requisitos legais para descaracterização do bem público e posterior alienação.
Dicas para evitar pegadinhas:
Atente-se à terminologia: divisibilidade e consumibilidade confundem muitos alunos! Dinheiro sempre é fungível, consumível e divisível.
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Comentários
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Dinheiro é uma coisa, cédula e moeda são outra coisa. Dinheiro pode ser um amontoado de cédula(s) e/ou moeda(s). Isso quer dizer que se o dinheiro for uma única cédula ou uma única moeda não pode ser divididas. Porém se forem várias, pode sim ser divididas pela fração que corresponde cada unidade em seu sentido pecuniário. É uma questão de sentido que a questão peca!
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