Decidiu o Supremo Tribunal Federal: “E certo que a ordem ec...

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Ano: 2023 Banca: FUVEST Órgão: USP Prova: FUVEST - 2023 - USP - Procurador - Tipo Z |
Q2243415 Direito Constitucional

Decidiu o Supremo Tribunal Federal:


“E certo que a ordem econômica na Constituição de 1988 define opção por um sistema no qual joga um papel primordial a livre iniciativa. Essa circunstancia não legitima, no entanto, a assertiva de que o Estado só intervira na economia em situações excepcionais. Mais do que simples instrumento de governo, a nossa Constituição enuncia diretrizes, programas e fins a serem realizados pelo Estado e pela sociedade. Postula um plano de ação global normativo para o Estado e para a sociedade, informado pelos preceitos veiculados pelos seus arts. 1º, 3º e 170. A livre iniciativa é expressão de liberdade titulada não apenas pela empresa, mas também pelo trabalho. Por isso a Constituição, ao contemplá-la, cogita também da ‘iniciativa do Estado’; não a privilegia, portanto, como bem pertinente apenas a empresa. Se de um lado a Constituição assegura a livre iniciativa, de outro determina ao Estado a adoção de todas as providências tendentes a garantir o efetivo exercício do direito a educação, a cultura e ao desporto (arts. 23, V; 205; 208; 215; e 217, § 3º, da Constituição). Na composição entre esses princípios e regras há de ser preservado o interesse da coletividade, interesse público primário; O direito ao acesso à cultura, ao esporte e ao lazer são meios de complementar a formação dos estudantes”.


ADI 1.950, rel. min. Eros Grau, . 3-11-2005, DJ de 2-6-2006.



Segundo este entendimento, 

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