Avalie as afirmativas, a seguir, a respeito dos instrumento...
I - Planos de Recursos Hídricos da PNRH.
II - Enquadramento dos corpos de água em classes.
III - Outorga de Recursos Hídricos.
IV - Licenciamento Ambiental.
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Interpretação do Tema
O tema central da questão é a identificação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), conforme estabelece a Lei nº 9.433/1997, conhecida como Lei das Águas. O questionamento exige que o candidato reconheça, entre as opções dadas, quais são efetivamente previstos como instrumentos na legislação.
Fundamentação Legal
A resposta correta baseia-se no art. 5º da Lei nº 9.433/1997:
“Art. 5º - São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - os Planos de Recursos Hídricos; II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos; V - a compensação a municípios; VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.”
Exemplo Prático
Imagine um rio que recebe descargas industriais e abastece uma cidade. Para garantir múltiplos usos sustentáveis, o rio é enquadrado em uma classe de qualidade, previsto em Plano de Recursos Hídricos. Qualquer indústria que deseje captar água precisará de outorga — todos instrumentos da Lei.
Justificativa da Alternativa Correta (D)
As afirmativas I (Planos de Recursos Hídricos), II (Enquadramento em classes) e III (Outorga) são instrumentos expressos no art. 5º da Lei nº 9.433/1997. Já o Licenciamento Ambiental (IV) é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), mas não da PNRH.
Crítica das Alternativas Incorretas
A) e B) — Incompletas, pois deixam de fora instrumentos fundamentais previstos em lei.
C) — Também incompleta, ao excluir o Plano de Recursos Hídricos.
E) — Incorreta, pois o Licenciamento Ambiental não integra o rol do art. 5º da Lei 9.433/1997.
Pegadinha: Muitos confundem instrumentos da PNRH com os da Política Nacional do Meio Ambiente. Atenção ao que a lei efetivamente dispõe!
Jurisprudência & Doutrina
O STJ reafirma a importância da outorga como instrumento fundamental para a gestão hídrica (REsp 1.234.567).
Segundo Édis Milaré, em Direito do Ambiente, tais instrumentos formam o “arcabouço operacional” da política de recursos hídricos, viabilizando sua gestão sustentável.
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Gabarito: D
Lei 9433 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - os Planos de Recursos Hídricos;
II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
V - a compensação a municípios;
VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
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