No tocante ao artigo 121 da Lei Complementar n.º 34/2011, p...
No tocante ao artigo 121 da Lei Complementar n.º 34/2011, perderá o direito às férias o servidor que, no período aquisitivo, houver gozado de licença para tratamento de saúde superior a ______ dias.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
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Gabarito: D
Interpretação do Tema e da Legislação Aplicável:
A questão trata da perda do direito às férias do servidor público municipal, de acordo com o art. 121 da Lei Complementar n.º 34/2011 de Santana de Parnaíba. O tema exige conhecimento específico sobre o regime de férias de servidores municipais.
Fundamentação Legal:
Conforme a lei:
“Art. 121 - Perderá o direito às férias o servidor que, no período aquisitivo, houver gozado das seguintes licenças: I - tratamento de saúde superior a 180 dias (...).”
Explicação do Tema:
O período aquisitivo é o intervalo de tempo durante o qual o servidor “adquire” o direito às férias. A lei traz exceções que causam a perda desse direito, incluindo licenças para tratamento de saúde excedendo o limite de 180 dias.
Exemplo prático:
Se o servidor ficou afastado por licença para tratamento de saúde por 200 dias em um mesmo período aquisitivo, ele não terá direito às férias referentes a esse período.
Justificativa da Alternativa Correta (D – 180 dias):
Conforme disposto na lei municipal, a perda do direito depende de licenças cuja duração seja superior a 180 dias dentro do período aquisitivo.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) 60: Está incorreta, pois o limite de 60 dias se refere a licença por motivo de doença em pessoa da família, não a tratamento de saúde próprio.
- B) 90 e C) 120: Não há previsão na lei para perda do direito às férias nesses prazos, são valores que não correspondem a qualquer dispositivo do artigo 121.
Pegadinhas:
Fique atento à diferenciação dos tipos de licença e prazos. Concursos costumam trocar motivos de licença e seus prazos para confundir o candidato. Sempre leia com atenção o motivo e o tempo da licença.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 593448 MG) já destacou que o município tem autonomia, mas não pode contrariar garantias constitucionais como as férias. Porém, a restrição prevista aqui é local e aceita enquanto não violar o mínimo constitucional. A doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello endossa essa autonomia legislativa municipal, desde que respeitados os direitos fundamentais.
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D -180 dias
Art. 121 Perderá o direito as férias o servidor que, no período aquisitivo, houver gozado
das seguintes licenças:
I - tratamento de saúde superior a 180 dias;
II - motivo de doença em pessoa da família superior a 60 (sessenta) dias;
III - para tratar de interesse particular, desempenho de mandato eletivo e por motivo de
afastamento de cônjuge se superiores a 30 dias.
I - tratamento de saúde superior a 180 dias; (Revogado pela Lei Complementar
nº 54/2023
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