Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade, EX...
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Interpretação do Enunciado:
A questão trata dos legitimados para propor a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) no controle concentrado de constitucionalidade, exigindo o conhecimento do rol taxativo do art. 103 da Constituição Federal.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 103:
“Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: [...] VIII - partido político com representação no Congresso Nacional.”
Tema Central:
O tema exige a memorização dos legitimados ativos para o ajuizamento das ADIs e ADCs, bem como a atenção à necessidade de representação no Congresso Nacional por partidos políticos. Atenção: Não basta ser um partido político, é indispensável possuir representação parlamentar.
Exemplo Prático:
O Partido X sem nenhum deputado nem senador não pode propor ADC. Já o Partido Y, com representantes eleitos, tem legitimidade.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C ("partido político sem representação no Congresso Nacional") está correta porque a CF/88 exige representação para legitimar o partido. A doutrina (José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes) e a jurisprudência do STF confirmam a impossibilidade de partido sem parlamentares propor ADC.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Presidente da República — É legítimo (CF, art. 103, I).
B) Mesa do Senado Federal — Legitimado (CF, art. 103, II).
D) Conselho Federal da OAB — Possui legitimidade (CF, art. 103, VII).
E) Mesa da Câmara dos Deputados — Legitimada (CF, art. 103, III).
Pegadinhas:
A expressão “EXCETO” exige cuidado redobrado! Alternativas com todos legitimados “genéricos” e apenas o partido “sem representação” testam atenção aos detalhes da lei.
Dica final:
Sempre leia atentamente o comando (“EXCETO”) e foque nos detalhes do texto constitucional. Memorize o rol do art. 103!
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Bons estudos.
Três mesas:
1. Mesa do Senado
2. Mesa da Câmara
3. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF
Três pessoas/autoridades:
1. Presidente da República
2. Procurador Geral da República
3. Governador do Estado ou DF
Tres Intituições/Entidades
1. Partido Político com representação no CN
2. Conselho Federal da OAB
3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está em vermelho, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante" das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.
Fonte: Colega do QC - Marta Oliveira
GABARITO: C
Legitimados a propor ADI e ADC – Art. 103 da CF/88
Mnemônico: PMMGPCPC
P – Presidente da República
M – Mesa do Senado Federal
M – Mesa da Câmara dos Deputados + Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
G – Governador de Estado ou do Distrito Federal
P – Procurador-Geral da República
C – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
P – partido político com representação no Congresso Nacional
C – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
São legitimados para propor a ADIn e a ADECON a Polícia Militar de Minas Gerais e o Partido Comunista duas vezes (PC)
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre legitimidade para propositura de ação direta de inconstitucionalidade. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 103 da CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; (...)".
Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 103 da CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) II - a Mesa do Senado Federal; (...)".
Alternativa C - Incorreta! Para que seja legitimado, é necessário que o partido político tenha representação no Congresso Nacional. art. 103 da CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (...)".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 103 da CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (...)".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 103 da CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
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